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São Paulo responde por 43,4% do IRPF no 1º semestre de 2026

O estado recolheu R$ 22,3 bilhões do total de R$ 51,3 bilhões do IRPF entre janeiro e junho de 2026.

Redação POLITICA.SP11 de ago. de 2026 · 13h059 acessos📲 Enviar no WhatsApp
São Paulo responde por 43,4% do IRPF no 1º semestre de 2026
Reprodução: istoedinheiro.com.br

São Paulo respondeu por 43,4% de todo o Imposto de Renda da Pessoa Física no primeiro semestre de 2026.

O estado paulista recolheu R$ 22,3 bilhões entre janeiro e junho de 2026, ante R$ 51,3 bilhões de arrecadação bruta nacional no período.

O Rio de Janeiro ficou em segundo lugar com R$ 5,97 bilhões; Minas Gerais teve R$ 4,54 bilhões, Paraná R$ 3,29 bilhões e Rio Grande do Sul R$ 3,11 bilhões.

A Receita Federal recebeu 46,7 milhões de declarações até agosto de 2026; 14,5 milhões (31%) foram enviadas por moradores de São Paulo.

São Paulo tem cerca de 46,1 milhões de habitantes, 21,6% da população brasileira, mostrando que a participação no IRPF é quase o dobro do peso demográfico.

Fatores apontados para a concentração são maior densidade do mercado de trabalho formal, concentração de sedes corporativas nos setores financeiro e industrial e salários médios mais elevados.

R$ 22,3 bilhões — arrecadação paulista no 1º semestre de 2026

R$ 51,3 bilhões — arrecadação bruta nacional de IRPF no mesmo período

43,4% — participação de São Paulo na arrecadação nacional

14,5 milhões — declarações enviadas por residentes de São Paulo até agosto de 2026

Para contribuintes que entregaram a declaração em 2026: acompanhe lotes de restituição no portal e-CAC ou no aplicativo "Meu Imposto de Renda" com conta gov.br nível prata ou ouro.

Se o extrato indicar "Pendência", verifique motivos como divergência em informes ou despesas médicas e envie declaração retificadora antes de intimação.

Quem parcelou imposto a pagar deve emitir DARFs mensais atualizados com a Selic acumulada até o vencimento.

Guarde recibos médicos, comprovantes escolares, informes bancários e notas fiscais por pelo menos cinco anos, a contar do primeiro dia do ano seguinte à entrega.

A não entrega da declaração obrigatória ou o não pagamento de débitos pode gerar pendência cadastral do CPF, afetando operações bancárias, emissão de passaporte e posse em cargos públicos.