Saev mantém multa de R$ 232.704 à empresa que coleta lixo em Votuporanga
Decisão põe em xeque licitação milionária que prevê contrato de até 10 anos.

Saev Ambiental manteve multa de R$ 232.704,00 à Shalom Engenharia e Construções Barretos Ltda pela prestação do serviço de coleta de lixo em Votuporanga.
A punição, mantida nesta segunda-feira (10.ago), pode afetar a licitação vigente, que prevê contrato de prestação de serviços por até 10 anos.
A decisão decorre do Processo Administrativo Sancionador nº 03/2026 relacionado ao Contrato Administrativo n.º 59/2025, e foi publicada no Diário Oficial; o processo sancionador foi encerrado após a negativa do recurso administrativo da empresa.
A multa corresponde a 5% do Contrato n.º 59/2025, cujo valor é R$ 4.654.080,00, e a Shalom ficou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública por 2 anos, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
A nova licitação, com critério de menor lance, foi vencida pela atual detentora com oferta de R$ 12.984.637,52; a Converd Construção Civil Ltda apresentou o segundo melhor lance, de R$ 12.985.000,00.
A Prefeitura e a Shalom repactuaram emergencialmente o contrato até 25 de novembro de 2026, porque o prazo de prorrogação emergencial terminou em 29 de maio; o valor do contrato emergencial é R$ 4,6 milhões, cerca de R$ 766 mil por mês.
A decisão provoca repercussão após trabalhos na empresa terem ameaçado greve no segundo semestre do ano passado, por atrasos em pagamentos e condições precárias de trabalho.
Saev informou que comunicará o superintendente ao pregoeiro responsável pela licitação, que analisará documentação e habilitação e decidirá sobre reclassificação das empresas ou instauração de novo certame.
R$ 232.704,00 — valor da multa
R$ 4.654.080,00 — valor do Contrato n.º 59/2025
5% — percentual da multa sobre o contrato
2 anos — impedimento para licitar, segundo a Lei nº 14.133/2021
R$ 12.984.637,52 — lance vencedor na nova licitação
R$ 12.985.000,00 — segundo melhor lance
R$ 4,6 milhões — repactuação emergencial até 25/11/2026
R$ 766 mil — valor mensal aproximado do contrato emergencial
Saev justificou a punição afirmando que houve “inexecução parcial do objeto contratual, que comprometeu a regular prestação dos serviços públicos essenciais e afetou o interesse coletivo, além de caracterizar retardamento injustificado na execução das obrigações contratuais, sem apresentação de justificativa idônea”.
A autarquia disse que não é possível estabelecer prazo para conclusão do procedimento licitatório; a continuidade do processo dependerá da análise técnica do pregoeiro responsável.