Reforma do IBS pode reduzir repasses a municípios da Região de Campinas
Variações na arrecadação e dados fiscais inconsistentes podem alterar coeficientes usados na transição que vai até 2077

O IBS, criado pela EC nº 132/2023 e regulamentado pelas LCs nº 214/2025 e nº 227/2026, substituirá gradualmente ICMS e ISSQN, com tributação no destino.
A transição se estende até 2077 e usa a receita média de referência dos entes como parâmetro para distribuir o IBS, portanto variações excepcionais podem mudar coeficientes municipais.
O advogado Marco Antônio Ruzene, sócio da Ruzene Sociedade de Advogados, afirmou que a consistência dos dados fiscais é fundamental para a construção da série histórica usada no cálculo dos coeficientes.
A referência dos Municípios considera a arrecadação do ISSQN e a parcela recebida na repartição do ICMS, segundo as regras da legislação complementar.
A lei prevê mecanismos para tratar informações fiscais comprovadamente inconsistentes e exige transparência na divulgação dos dados e nos cálculos dos coeficientes.
Se forem confirmadas distorções na base de dados, os municípios da Região Metropolitana de Campinas podem ver repercussões na repartição das receitas do IBS ao longo da transição.
Os entes federativos poderão contestar os coeficientes definidos, recurso que ganha relevância diante de variações fiscais excepcionais.