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Receita suspende rejeição de notas e adia exigência do IBS e da CBS

Atos RFB/CGIBS de 30 e 31 de julho de 2026 permitem prorrogação do destaque dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos.

Redação POLITICA.SP9 de ago. de 2026 · 09h022 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Receita suspende rejeição de notas e adia exigência do IBS e da CBS
Reprodução: oguaira.com.br

Receita Federal e CGIBS publicaram os atos RFB/CGIBS nº 4 (30 de julho de 2026) e RFB/CGIBS nº 1 (31 de julho de 2026) que flexibilizam regras da Reforma Tributária do Consumo.

As medidas autorizam prorrogar a obrigatoriedade de destaque do IBS e da CBS nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFes) e suspendem a rejeição de notas fiscais sem os novos campos; a flexibilização é temporária, sem prazo definido.

Os DFes que deveriam exibir IBS e CBS desde segunda-feira, 3 de agosto de 2026, são: NFe, NFCe, CTe, BPe, NF3e e NFCom.

Calendário progressivo de adaptação anunciado: 1º de outubro — NFCom, NFSe para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS, DIR e eventos de tabela da DeRE; 15 de novembro — eventos periódicos mensais da DeRE (balancete, identificação de aplicações financeiras, relação de deduções, débito em operações com títulos, reabertura e fechamento mensal); 1º de dezembro de 2026 — NFSe remanescentes, BPe (transporte aéreo e semiurbano/metropolitano), NFGas, NFAg, NFe ABI.

Próximo estágio do calendário: 1º de janeiro de 2027 — contribuintes do Simples Nacional, Duimp, demais eventos da DeRE e NFe para operações monofásicas e importação de bens materiais.

Mais de 40 associações empresariais assinaram manifesto pedindo adiamento das exigências; a iniciativa foi endossada pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).

Gabriel Gravena, advogado e membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário, disse que o período deve ser usado pelas empresas para adaptar rotinas e emissões fiscais e evitar risco de autuação ao iniciar a transição em 2027.

Ulisses Ruiz de Gamboa, economista-sênior da ACSP, alertou que pequenas empresas podem enfrentar custos elevados para digitalizar operações, contratar contadores e consultoria tributária.

No período teste, iniciado em 1º de janeiro de 2026, a alíquota do IBS é 0,1% e a da CBS é 0,9% sobre o valor do produto ou serviço comercializado; não há definição da carga definitiva nem prazo para decisão sobre manutenção no Simples Nacional ou migração para regime híbrido.

Desde 1º de janeiro de 2026 os tributos IBS e CBS já estão sendo recolhidos em alíquotas-teste, enquanto ainda faltam definições sobre o Imposto Seletivo e suas alíquotas, dependentes de proposta do governo e aprovação do Congresso.