Projeto obriga radares visíveis e anula multas por aparelhos ocultos
PL 2.364/2026 muda o Código de Trânsito e prevê nulidade automática de infrações por radares sem sinalização

O PL 2.364/2026 torna obrigatória a instalação de radares e medidores de velocidade em locais visíveis aos condutores.
O texto determina a nulidade automática de infrações registradas por equipamentos ocultos, camuflados ou sem sinalização prévia.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro; é de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE), que disse: “O radar escondido não é instrumento de segurança para o motorista, é armadilha”.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público, de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania;, e precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.