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Presidente de Portugal envia 11 normas migratórias ao Tribunal Constitucional

O decreto foi remetido em 7 de agosto e as medidas só entram em vigor após decisão da Corte

Redação POLITICA.SP13 de ago. de 2026 · 00h347 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Presidente de Portugal envia 11 normas migratórias ao Tribunal Constitucional
Reprodução: portalyoba.com.br

O presidente António José Seguro colocou 11 normas da nova política migratória sob análise do Tribunal Constitucional, interrompendo sua entrada em vigor.

Com as normas questionadas, as mudanças sobre asilo, detenção, permanência e afastamento de estrangeiros não podem ser aplicadas até o julgamento pelo Tribunal.

O decreto foi enviado ao Tribunal Constitucional em 7 de agosto e inclui pontos sobre detenção de estrangeiros, procedimentos de retorno e expulsão, possibilidade de separação entre pais e filhos e situações envolvendo crianças estrangeiras nascidas em Portugal.

As dúvidas também alcançam as consequências para estrangeiros com filhos menores portugueses e as garantias de acesso à Justiça e defesa previstas nas novas regras.

O advogado Wilson Bicalho, licenciado em Portugal, professor e CEO da Bicalho Consultoria Legal em Portugal, afirmou que o Tribunal terá de estabelecer o limite entre controle da imigração e direitos constitucionais.

Portugal já teve reforma migratória submetida ao Tribunal em agosto de 2025, quando cinco das sete normas questionadas foram consideradas inconstitucionais.

11 normas — questionadas pelo presidente e enviadas ao Tribunal Constitucional

7 de agosto — data do envio do decreto ao Tribunal

5 de 7 — normas declaradas inconstitucionais em reforma de agosto de 2025

"Quanto mais severa é uma medida, principalmente quando envolve detenção, expulsão ou crianças, maior precisa ser o cuidado para garantir proporcionalidade e segurança jurídica", disse Wilson Bicalho.

O Tribunal Constitucional vai avaliar se as medidas respeitam liberdade, proporcionalidade, proteção das crianças, unidade familiar e acesso à Justiça; normas inconstitucionais deverão retornar ao processo político para alterações antes de avançar.