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Porto Velho anula licitação do Terminal Rodoviário por 'vícios de legalidade insanáveis'

Aviso publicado em 19 de agosto de 2026 declara atos subsequentes sem efeito; estudos preparatórios ficam preservados para novo edital.

Redação POLITICA.SP19 de ago. de 2026 · 10h332 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Porto Velho anula licitação do Terminal Rodoviário por 'vícios de legalidade insanáveis'
Reprodução: diariodotransporte.com.br

Porto Velho anulou a Concorrência Pública Presencial nº 001/2026 para concessão do Terminal Rodoviário por "vícios de legalidade insanáveis".

A prefeitura preservou os estudos de viabilidade técnica, operacional, jurídica e econômico-financeira, que poderão embasar um novo edital; não foi fixada data para relançamento.

O aviso de anulação foi publicado no Diário Oficial da União em 19 de agosto de 2026; o objeto era modernização, operação, manutenção e exploração comercial do terminal já em funcionamento.

O terminal é definido no documento como o único ponto autorizado de embarque e desembarque em Porto Velho para passageiros de linhas intermunicipais e interestaduais, inclusive linhas com seccionamentos na capital.

Antes da decisão, os interessados foram comunicados e tiveram prazo de cinco dias úteis para manifestações, que terminou em 11 de agosto de 2026 sem oposição tempestiva.

A anulação fundamenta-se no artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, nas normas sobre concessões de serviços públicos e no poder de autotutela da administração.

Com a decisão, todos os atos realizados a partir da publicação do instrumento convocatório e os procedimentos subsequentes dependentes deles foram declarados viciados e sem efeito, enquanto os atos da fase preparatória foram mantidos.

001/2026 — número da concorrência

19 de agosto de 2026 — data da publicação do aviso

11 de agosto de 2026 — fim do prazo de cinco dias úteis para manifestações

5 dias úteis — prazo dado para manifestações

3 dias úteis — prazo para interpor recurso, contado da intimação ou da lavratura da ata

A prefeitura afirmou que as irregularidades comprometem a regularidade do procedimento e não poderiam ser sanadas por meio de saneamento do processo.

Cabe recurso contra a decisão no prazo de três dias úteis, contado da intimação ou da lavratura da ata; o aviso não informa nova data para relançamento da concessão.