Pontualidade em Várzea Grande reforça aprendizado, segurança e bem-estar
SMECEL lembra carga horária obrigatória de 800 horas em pelo menos 200 dias e pede colaboração das famílias

Chegar e buscar os alunos no horário em Várzea Grande impacta diretamente aprendizado, socialização e segurança dos estudantes.
A carga horária mínima exigida é de 800 horas letivas, distribuídas em no mínimo 200 dias, conforme a Lei nº 9.394/1996; os horários seguem o Regimento Escolar de cada unidade.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL) afirmou que o período matutino costuma iniciar às 7h e o vespertino, às 13h, e que a escola recebe o estudante mesmo que ele chegue fora do horário.
Eva de Paula Vieira, coordenadora de Legislação e Normas da SMECEL, explicou que os horários são organizados para garantir o acesso às 800 horas e que o Regimento Escolar é aprovado pela Secretaria e pelo Conselho Municipal de Educação.
Maria Fernanda Figueiredo, secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, disse que “a pontualidade faz parte do processo educativo” e que buscar a criança no horário demonstra responsabilidade e respeito pelo trabalho da escola.
Crianças atrasadas perdem a acolhida, atividades iniciais e interação com colegas e professores, etapas apontadas pela SMECEL como essenciais ao desenvolvimento emocional, social e educacional.
Se responsáveis atrasam para buscar alunos de forma recorrente, a unidade registra formalmente as ocorrências e, persistindo, pode acionar o Conselho Tutelar conforme o regimento da escola.
800 horas — carga horária letiva mínima anual exigida
200 dias — mínimo de dias de efetivo trabalho escolar
Lei nº 9.394/1996 — estabelece a LDB que define essas exigências
7h e 13h — horários típicos de início dos períodos matutino e vespertino
A prioridade, segundo a SMECEL, é proteger a criança; caso a permanência após o expediente se torne rotina, a escola seguirá os procedimentos previstos no Regimento Escolar.