PL proíbe concessões em rodovias que não tenham alternativa pública gratuita
Projeto do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) mira a BR-364 e altera a Lei 9.074/1995 para criar a restrição.

PL 4.904/2026 proíbe novas concessões de rodovias federais que sejam o único eixo de um Estado sem alternativa pública, gratuita, pavimentada e adequada.
A proposta, de Jaime Bagattoli (PL-RO), menciona diretamente a concessão da BR-364 em Rondônia e pode impedir contratos semelhantes no futuro.
O projeto altera a Lei 9.074/1995 e veda concessões em rodovias que constituam o “único eixo rodoviário estruturante de integração territorial, econômica e social” de um Estado.
Em corredores nessa condição, a União deverá priorizar conservação, recuperação, duplicação, ampliação de capacidade e implantação de faixas adicionais, por execução direta ou contratação pública.
A Nova 364 assumiu 686,7 km da BR-364 entre Porto Velho e Vilhena em agosto de 2025, por 30 anos, e começou a cobrar pedágio eletrônico em 12 de janeiro de 2026.
O contrato da BR-364 prevê cerca de R$ 6,3 bilhões em investimentos, incluindo 113,7 km de duplicações, aproximadamente 200 km de faixas adicionais e 34,45 km de acesso ao Porto de Porto Velho.
Bagattoli afirma que cobrar pedágio em corredores sem alternativa pode aumentar os custos do transporte, do escoamento da produção, de alimentos e insumos, e questiona a cobrança antes da conclusão das obras de ampliação da BR-364.
O STF já analisou a cobrança de pedágio sem alternativa: o Tema 513 teve repercussão geral cancelada em 2024, e o ministro Alexandre de Moraes sustentou anteriormente que a lei não exige rota alternativa.
O texto do PL não fixa efeitos expressos sobre contratos de concessão vigentes, como o da BR-364.
O projeto ainda precisa ser votado no Senado e, se aprovado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.