PL 4.784/2026 cria marco jurídico para cooperativas solidárias
Projeto prevê registro em Juntas Comerciais, fundo de reserva e prazo de cinco anos para adequação.

PL 4.784/2026 cria regras para as Cooperativas Solidárias e define princípios como autogestão e inclusão.
O texto dá prazo de cinco anos para as cooperativas realizarem as adequações previstas pelo novo marco.
O lançamento do projeto será na quarta-feira (12), às 14h, na Câmara dos Deputados, em Brasília.
O deputado federal Fernando Mineiro é autor do projeto e conta com coautoria de outros 36 deputados e deputadas.
O PL permite a constituição de cooperativas solidárias por no mínimo sete pessoas e exige registro nas Juntas Comerciais, sem obrigação de filiação a entidade privada.
Entre as inovações estão reserva de vagas e busca de paridade para mulheres e jovens, e a criação de grupos de base para ampliar participação nas decisões.
O projeto prevê um fundo de reserva indivisível formado por pelo menos 10% do resultado líquido, para cobertura de déficits e expansão; parte desse recurso apoiará empreendimentos em dificuldade.
O texto destina percentual das sobras líquidas a um fundo comum de fomento e trata de cooperativismo de plataforma, finanças solidárias, bancos comunitários e moedas sociais.
O PL propõe o Sistema de Formação e Assistência do Cooperativismo Solidário (SIFACS) e mecanismos para ampliar acesso das cooperativas a compras governamentais e à Justiça.
Há prioridade prevista para cooperativas de catadores em contratos de coleta e gestão de resíduos e inclusão dos princípios da cooperação nos currículos escolares.
Fernando Mineiro afirmou no Instagram que a proposta busca "garantir segurança jurídica e melhores condições para quem escolhe produzir, empreender e gerar renda coletivamente".
O projeto dialoga com a Lei nº 15.068/2024, que instituiu a Política Nacional de Economia Solidária e o Sistema Nacional de Economia Solidária.