Pablo Marçal registra candidatura à Presidência mesmo com inelegibilidade até 2032
Registro no TSE ocorreu em 15/8 após liminar que autorizou filiação provisória ao PRTB; reunião do partido aprovou a troca de chapa em Brasília.

Pablo Marçal (PRTB) registrou candidatura à Presidência no TSE neste sábado, 15/8, apesar de estar inelegível até 2032.
A liminar da Justiça Eleitoral autorizou a filiação provisória de Marçal ao PRTB e permitiu avançar no processo enquanto a filiação retroativa é analisada.
Leonardo Avalanche, presidente nacional do PRTB, presidiu a reunião da sigla em Brasília (DF) na tarde de 15/8; o encontro ocorreu cerca de duas horas antes do prazo final de registro das candidaturas no TSE.
Avalanche apresentou a renúncia da chapa que tinha ele como candidato e Dalma Regina como candidata a vice, indicou Pablo Marçal como substituto à Presidência e colocou-se à disposição para ser vice; a mudança foi aprovada por unanimidade pelos membros presentes da Comissão Executiva Nacional: Loestino Alves de Sousa; Paulo Marcos Borges dos Santos; Elizangela Pamela Gonzaga do Nascimento; e Mayron André de Araújo Sousa.
O documento do partido afirma que a filiação de Marçal ao PRTB foi aprovada pela direção nacional em 4 de abril, mas não foi registrada no sistema da Justiça Eleitoral; a defesa atribui o atraso a disputas internas no partido que impediram o acesso ao sistema.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve por unanimidade a inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos, contados a partir das eleições de 2024, e manteve uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial; em julho, Marçal foi condenado pela terceira vez em processos relacionados à eleição municipal de 2024.
8 anos — duração da inelegibilidade, válida até 2032
R$ 420.000 — multa mantida por descumprimento de ordem judicial
4 de abril — data em que o partido diz ter aprovado a filiação de Marçal
A defesa de Pablo Marçal afirmou que "sua filiação ao PRTB foi aprovada pela direção nacional" nessa data e que o registro não saiu por disputas internas que dificultaram o acesso ao sistema.
A Justiça Eleitoral ainda vai analisar se a filiação retroativa atende aos requisitos legais; decisões sobre a inelegibilidade podem ser novamente analisadas no TSE.