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Organizações internacionais afirmam que leis 15.190/2025 e 15.300/2025 enfraquecem licenciamento

INCLO e Conectas apoiam ADI e citam jurisprudência da Hungria, África do Sul, Argentina e Colômbia

Redação POLITICA.SP13 de ago. de 2026 · 22h3310 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Organizações internacionais afirmam que leis 15.190/2025 e 15.300/2025 enfraquecem licenciamento
Xulian (CC BY-SA 4.0) via Wikimedia Commons

Cinco organizações internacionais dizem que as leis 15.190/2025 e 15.300/2025 enfraquecem o licenciamento ambiental no Brasil.

Elas apoiam uma ação de inconstitucionalidade e argumentam que tribunais de vários países reconhecem que o enfraquecimento do licenciamento viola direitos fundamentais.

Marcela Madrid Vergara (coordenadora de Justiça Climática e Ambiental), Kirill Koroteev (coordenador de Litigância do INCLO) e Thales Machado (assessor de Defesa dos Direitos Socioambientais na Conectas) assinam a manifestação.

As organizações Dejusticia (Colômbia), CELS (Argentina), HCLU (Hungria), LRC (África do Sul) e Agora (Rússia) integram a Rede Internacional de Organizações de Liberdades Civis (INCLO).

Eles dizem que as leis aprovadas pelo Congresso Nacional em 2025 criam categorias como “importância estratégica” que flexibilizam o processo de licenciamento.

Na Hungria, o uso da categoria “importância econômica nacional” passou de 1–5 designações anuais ao criar-se em 2006 para mais de 80 designações por ano entre 2020 e 2023.

O caso Wild Coast, na África do Sul, levou a Suprema Corte a invalidar, em 2022, licenças de exploração de petróleo por consulta apenas a líderes tradicionais.

A decisão “Andrada de Quispe vs. Estado Provincial” (Tribunal de Jujuy, Argentina, 2006) afirmou que atraso estatal na formalização de títulos não justifica omissão da consulta prévia a povos indígenas.

A Corte Constitucional da Colômbia, na Sentença C-280 de 2024, determinou que avaliações de impacto ambiental devem considerar mudanças climáticas antes da concessão de licença.

15.190/2025 — Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental

15.300/2025 — Licenciamento Ambiental Especial

2006 — criação da categoria “importância econômica nacional” na Hungria

2020–2023 — mais de 80 designações anuais na Hungria

"O direito comparado demonstra que o licenciamento ambiental constitui um dos principais instrumentos por meio dos quais Estados cumprem suas obrigações positivas de proteger as pessoas e as comunidades contra danos ambientais", afirmam as organizações.

A manifestação também defende participação prévia, transparente e inclusiva das comunidades afetadas nos processos de licenciamento.