MP Eleitoral pede impugnação do registro de Saulo Pedroso por possível inelegibilidade
A Procuradoria requer indeferimento do pedido, notificação do candidato e nova vista do processo; manifestação assinada em 13/08/2026.

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo pediu a impugnação do registro de Saulo Pedroso (PSD) por possível inelegibilidade.
O MPF requer notificação do candidato para defesa no prazo legal, pede o indeferimento do registro e solicitou nova vista antes do julgamento.
A ação tramita no TRE-SP sob o número 0601750-48.2026.6.26.0000. O MPF afirma que Saulo Pedroso não juntou certidão de objeto e pé da Ação Penal nº 0033798-78.2025.8.26.0000, impedindo verificar sua situação processual. Quanto à Ação Penal nº 1007323-60.2021.8.26.0048, Pedroso apresentou certidão desatualizada com informações apenas do primeiro grau. A documentação mostra condenação nessa instância por crime que pode atrair inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/90. O recurso relativo à condenação foi interposto há cerca de três anos, sem informação sobre julgamento. A manifestação foi assinada digitalmente em 13 de agosto de 2026 pelo procurador José Ricardo Meirelles.
0601750-48.2026.6.26.0000 — número do processo no TRE-SP
0033798-78.2025.8.26.0000 — ação penal sem certidão de objeto e pé
1007323-60.2021.8.26.0048 — ação penal com certidão desatualizada
O próximo passo é a notificação do candidato para apresentar defesa e o prosseguimento do julgamento no TRE-SP.