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Moraes suspende aplicação da Lei 15.402/2026 na execução de Davis Baek

Decisão vale até o Supremo julgar ADIs que questionam mudanças nas regras de progressão, remição e concurso de crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Redação POLITICA.SP19 de ago. de 2026 · 00h312 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Moraes suspende aplicação da Lei 15.402/2026 na execução de Davis Baek
Internet Archive Book Images (No restrictions) via Wikimedia Commons

Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da Lei 15.402/2026 na execução da pena de Davis Baek, condenado a 12 anos pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

A suspensão vale até o Supremo Tribunal Federal decidir ações diretas de inconstitucionalidade que questionam trechos da lei sobre progressão de regime, remição de pena e concurso de crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Em outubro de 2025 Moraes autorizou a progressão de Baek ao regime semiaberto, considerando que ele havia cumprido 25% da pena, apresentava bom comportamento e acumulava 186 dias de remição por leitura, cursos e trabalho.

Segundo a decisão, Baek cumpriu três anos, sete meses e nove dias dos 12 anos de prisão.

A defesa retornou ao STF em 10 de agosto pedindo recalculo da pena com base na Lei 15.402/2026 e alegando que a norma posterior é mais favorável e deve retroagir.

Entre os pedidos da defesa estavam afastar o cálculo cumulativo das penas por golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito; aplicar a causa de diminuição para crimes em contexto de multidão (redução de um terço a dois terços); rever regras de progressão, novo cálculo da pena e reanálise de benefícios, especialmente o livramento condicional.

O STF também determinou o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, de forma solidária com os demais condenados.

Moraes considerou a existência das ADIs um “fato processual novo e relevante” e recomendou a suspensão da aplicação da norma por segurança jurídica até definição do Supremo.