Moraes suspende aplicação da Lei 15.402/2026 na execução de Davis Baek
Decisão vale até o Supremo julgar ADIs que questionam mudanças nas regras de progressão, remição e concurso de crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da Lei 15.402/2026 na execução da pena de Davis Baek, condenado a 12 anos pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
A suspensão vale até o Supremo Tribunal Federal decidir ações diretas de inconstitucionalidade que questionam trechos da lei sobre progressão de regime, remição de pena e concurso de crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Em outubro de 2025 Moraes autorizou a progressão de Baek ao regime semiaberto, considerando que ele havia cumprido 25% da pena, apresentava bom comportamento e acumulava 186 dias de remição por leitura, cursos e trabalho.
Segundo a decisão, Baek cumpriu três anos, sete meses e nove dias dos 12 anos de prisão.
A defesa retornou ao STF em 10 de agosto pedindo recalculo da pena com base na Lei 15.402/2026 e alegando que a norma posterior é mais favorável e deve retroagir.
Entre os pedidos da defesa estavam afastar o cálculo cumulativo das penas por golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito; aplicar a causa de diminuição para crimes em contexto de multidão (redução de um terço a dois terços); rever regras de progressão, novo cálculo da pena e reanálise de benefícios, especialmente o livramento condicional.
O STF também determinou o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, de forma solidária com os demais condenados.
Moraes considerou a existência das ADIs um “fato processual novo e relevante” e recomendou a suspensão da aplicação da norma por segurança jurídica até definição do Supremo.