Magistrada do TJDFT recebeu R$ 490.684,76 em penduricalhos irregulares
STF determinou suspensão imediata de pagamentos fora da decisão de março e devolução dos valores que excederam o limite de 70% do subsídio.

Uma magistrada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) recebeu R$ 490.684,76 em penduricalhos pagos irregularmente em maio, sem autorização do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes determinaram a suspensão imediata dos pagamentos que descumpriram a decisão do plenário do STF e a devolução dos valores que excederam o limite constitucional de 70% do subsídio.
O plenário do STF fixou teto máximo de 70% do subsídio para verbas indenizatórias — sendo 35% para valorização por tempo de antiguidade e 35% para as demais rubricas indenizatórias autorizadas.
Foram identificados pagamentos irregulares em sete tribunais: Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.
A decisão lista como irregulares e “exorbitantes” rubricas como auxílio assistência pré‑escolar; licença compensatória; adicional por trabalho em turma recursal; gratificação mesa diretora; auxílio mudança; auxílio adoção; gratificação presidente, vice‑presidente e corregedor; entre outras.
O presidente do TJDFT terá 72 horas para identificar os pagamentos irregulares e enviar a relação ao STF, e o tribunal tem cinco dias para juntar aos autos documentos que comprovem a suspensão dos pagamentos e as devoluções determinadas.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, foi acionado com urgência para fiscalizar o cumprimento das ordens e apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais.