Lula libera R$ 270 milhões para produtores de cana do Nordeste
Subvenção de R$ 12 por tonelada visa compensar impacto do ‘tarifaço’ dos EUA e extremos climáticos na safra 2025/2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou decreto que concede subvenção econômica a produtores independentes de cana-do-açúcar do Nordeste.
Os recursos ficam limitados a R$ 270 milhões do Ministério da Agricultura e Pecuária, e a subvenção será de R$ 12 por tonelada comercializada.
O benefício valerá para produção entregue entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026; documentação deve ser apresentada até 30 de outubro deste ano.
Somente produtores rurais independentes, pessoas físicas ou jurídicas, e suas cooperativas ou associações terão direito; ficam excluídos produtores que sejam sócios de usinas, destilarias ou cooperativas destinatárias.
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) pagará por Pix (chave com CPF ou CNPJ) ou por depósito em conta indicada pelo beneficiário.
O decreto também cobre produtores afetados por eventos climáticos extremos na safra 2025/2026 e lista os documentos exigidos para comprovação.
Os Estados Unidos mantiveram sobretaxa de 25% sobre o açúcar e cortaram a cota brasileira na redução tarifária de 156 mil para 100 mil toneladas, para o ano fiscal norte-americano de 2027.
Com a redução da cota, o volume exportado em excesso sofrerá imposto de 37,5% sobre as importações americanas.
R$ 270 milhões — teto dos recursos para a subvenção
R$ 12 por tonelada — valor do benefício pago ao produtor
1º ago/2025 a 31 jul/2026 — período de produção elegível
30 de outubro deste ano — prazo para entrega da documentação
156 mil → 100 mil toneladas (-36%) — corte da cota americana para o açúcar brasileiro
O vice-secretário de Agricultura dos EUA, Stephen Vaden, afirmou que pode aumentar a cota brasileira se o Brasil apresentar propostas comerciais satisfatórias.
A Conab disponibilizará em seu site o endereço para entrega da documentação e a relação dos beneficiários, que receberão o pagamento pela forma indicada.