Lula lança jingle às 5h13 após pedir que apoiadores programem despertadores
O vídeo musical foi publicado na manhã de 18/8; campanha começou em 16/8 e tem regras do TSE sobre propaganda online

Lula lançou nesta terça (18/8) um jingle às 5h13 após pedir que apoiadores programassem o despertador para esse horário.
A campanha eleitoral começou em 16/8; a partir daí candidatos podem apresentar propostas e pedir votos, com regras do TSE para propaganda na internet.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou no Twitter: "Programe o despertador porque amanhã, 05:13, o Brasil amanhece!" e, no horário, postou vídeo que remete à rotina de trabalhadores que acordam cedo.
Trecho do jingle diz: "De segunda a segunda, a vida é correria. Mas com coragem eu encaro a travessia. O sonho é a casa que eu ergui com a minha mão"; o post terminou com "Bom dia! Amanheceu. Abre a porta, deixa o sol entrar, é Lula de novo pra gente brilhar!".
O TSE permite candidatos usarem seus próprios perfis e eleitores compartilharem conteúdos de forma orgânica, mas proíbe pagamento a influenciadores para divulgação em perfis deles.
A propaganda paga ou impulsionada na internet será permitida até 1º de outubro; a divulgação paga na imprensa escrita e reprodução do jornal impresso serão permitidas de 16/8 a 2/10.
Regras detalhadas: comícios e sonorização fixa valem até 1º de outubro, das 8h às 24h; no encerramento da campanha, comício pode ser prorrogado por duas horas; uso de alto-falantes por candidatos, partidos e coligações é permitido até 3/10, das 8h às 22h.
O uso de inteligência artificial é permitido em algumas situações, desde que seja informado de forma explícita, destacada e acessível qual tecnologia foi usada.
No dia da votação, eleitores podem usar individualmente e de forma silenciosa broches, adesivos, bandeiras e camisetas do seu candidato.
05:13 — horário do jingle e do pedido de programar o despertador
16/8 — início da campanha eleitoral
1º/10 — fim da permissão para propaganda paga ou impulsionada na internet
2/10 — fim da permissão para divulgação paga na imprensa escrita
10 — máximo de anúncios por veículo na imprensa escrita para cada candidato