Lei 15.487 aumenta penas e cria ronda virtual para crimes sexuais contra crianças
Norma sancionada em 2026 entrou em vigor em 7 de maio e inclui os crimes no rol dos hediondos.

Lei 15.487, sancionada em 2026, aumenta penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes e entrou em vigor em 7 de maio.
A norma inclui esses crimes no rol dos hediondos e autoriza a chamada ronda virtual para colher provas em ambientes digitais públicos.
Produzir ou registrar conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente passa de 4–8 anos para 4–10 anos de reclusão, além de multa.
Oferecer, trocar, transmitir, distribuir ou publicar esse material também passa a ter pena de 4–10 anos; adquirir, possuir, armazenar ou solicitar sobe de 1–4 anos para 3–6 anos.
Acessar ou visualizar deliberadamente conteúdo sexual infantil pela internet ou streaming será punido com 3–6 anos de reclusão.
Aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger menor de 14 anos com finalidade sexual tem pena ampliada de 1–3 anos para 3–5 anos.
Simular participação de criança ou adolescente em conteúdo sexual por montagem ou alteração de imagens, inclusive com IA, passa a ser punida com 3–5 anos de reclusão.
A pena pode aumentar de 1/3 a 2/3 quando houver uso de IA, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicativos, redes sociais ou jogos on-line para induzir exibição sexual.
Haverá aumento de 1/3 da pena quando o crime for cometido prevalecendo-se de relações domésticas, coabitação, hospitalidade ou exercício de cargo ou função pública.
A ronda virtual permite a órgãos de investigação identificar e coletar arquivos disponíveis em fóruns, sites, canais e redes sociais.
Em caso de flagrante ou risco à vida ou integridade física de criança ou adolescente, autoridade policial ou Ministério Público podem requisitar dados a provedores sem autorização judicial prévia; a medida deve ser comunicada à Justiça em até 48 horas.
A lei garante atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas, considerando os efeitos da circulação digital do material.
O agressor deverá cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, inclusive ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta originou-se no PL 3.066/2025, do deputado Osmar Terra (PL-RS), passou pela CDH com relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e teve o senador Fabiano Contarato (PT-ES) como último relator na CCJ.
"A mudança deixa mais claro que as condutas envolvem abuso, exploração e violência sexual contra crianças e adolescentes", disse Fabiano Contarato na tramitação do texto.