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Lei 15.190/2025 reduz salvaguardas ambientais e atinge povos indígenas e quilombolas

Artigo da Apib aponta quatro mudanças na lei que excluem territórios não regularizados, esvaziam órgãos e encurtam áreas de impacto

Redação POLITICA.SP12 de ago. de 2026 · 18h359 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Lei 15.190/2025 reduz salvaguardas ambientais e atinge povos indígenas e quilombolas
Gianni Careddu (CC BY-SA 4.0) via Wikimedia Commons

A Lei nº 15.190/2025 reduz proteção no licenciamento ambiental e concentra riscos sobre povos indígenas e comunidades quilombolas.

A 4ª e a 6ª Câmaras do Ministério Público Federal advertiram que o texto aprovado excluiria 40% das terras indígenas e 87% dos territórios quilombolas das salvaguardas.

Ricardo Terena, Ingrid Martins e Adriano Tukano, coordenadores e assessor jurídicos da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, listam quatro escolhas da lei que produzem desigualdade material: exclusão de territórios não regularizados; esvaziamento da participação institucional e comunitária; ampliação de dispensas e ritos simplificados para atividades de alto impacto; e redução das distâncias de referência para efeitos do licenciamento.

A lei condiciona a atuação de órgãos de proteção à existência de terra indígena homologada ou território quilombola titulado, fazendo direitos territoriais dependerem de procedimentos de regularização atrasados pelo próprio Estado.

Funai, Incra e Iphan passam a ter prazos curtos, o silêncio deles não paralisa processos e suas manifestações deixam de vincular a autoridade licenciadora; a consulta livre, prévia e informada é substituída por participação pública genérica.

O DNIT reclassificou como manutenção obras no trecho central da BR-319, atividade submetida a EIA/Rima desde 2005; no Tapajós houve remoção autorizada de 4,5 milhões de m³ de sedimentos ao longo de 280 km, incluindo sítio sagrado Munduruku, sem estudo prévio.

Projetos futuros em territórios em regularização, como a Potássio do Brasil em Autazes, podem integrar o Licenciamento Ambiental Especial, sujeito a rito monofásico de doze meses definido pelo Conselho de Governo por critério político.

As distâncias de referência caíram de 10 km para 8 km em ferrovias, portos, termelétricas e mineração, e de 8 km para 5 km em linhas de transmissão; o projeto Belo Sun está a 9,5 km da TI Paquiçamba e a 13,7 km da TI Arara da Volta Grande do Xingu.

Avaliar empreendimentos por raio fixo impede considerar impactos indiretos, sinérgicos e cumulativos, especialmente quando já existem grandes obras, como a UHE Belo Monte, que alteram águas, pesca e modos de vida na Volta Grande.

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência alerta que mudanças na vegetação e no uso do solo afetam chuvas, disponibilidade hídrica e conectividade ambiental.

Terras indígenas em estudo ou delimitadas perdem 0,2% de sua área por ano, quatro vezes a taxa das homologadas, e séries de satélite de 1982 a 2016 associam demarcação a redução média de 66% do desmatamento.

A Corte Constitucional da Colômbia, em sentenças T-969/14 (19/12/2014) e C-166/15 (15/04/2015), identifica padrão de racismo ambiental quando desenho institucional impõe cargas desproporcionais a comunidades étnicas marginalizadas.

O Tema 1.031 do Supremo Tribunal Federal reconhece natureza declaratória à demarcação indígena, princípio que colide com a exigência de terras homologadas na nova lei.

O Supremo Tribunal Federal julgará a ADI 7.919, que questiona a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, em agosto.