Justiça obriga hospital a indenizar técnica demitida por motivação política em MG
TRT-3 manteve sentença de Januária e reduziu indenização de R$ 20 mil para R$ 15 mil; processo vai ao TST

Uma técnica de enfermagem será indenizada em R$ 15 mil após demissão motivada por opção política, decidiu a Terceira Turma do TRT-3.
O colegiado manteve sentença da Vara do Trabalho de Januária e reduziu a indenização de R$ 20 mil para R$ 15 mil; o processo segue ao TST por recurso de revista.
A trabalhadora atuava no hospital havia quase 22 anos e foi dispensada sem justa causa após intervenção administrativa na instituição, quando nova direção assumiu.
A nova direção foi indicada pelo chefe do Executivo municipal, cuja identidade não foi informada pela Corte.
Testemunhas relataram que vários funcionários considerados ligados à oposição foram demitidos naquele período e que uma delas avisou o Ministério Público sobre as dispensas.
A desembargadora relatora Sabrina de Faria Fróes Leão afirmou que as provas mostram motivação ideológica e que a dispensa não foi mera conveniência administrativa.
"A dispensa por motivação política configura ato discriminatório passível de indenização por danos morais", disse a relatora ao adotar a tese do colegiado.
A decisão apontou violação da Lei nº 9.029, de 1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho, e encaminhou o processo ao Tribunal Superior do Trabalho.