Justiça manda excluir 18 blocos da oferta permanente da ANP
Decisão determina que áreas só voltem à oferta após comprovação de regularidade técnica e ambiental com pareceres de ICMBio, Ibama e órgãos estaduais/municipais.

A Justiça Federal determinou a exclusão definitiva de 18 blocos de petróleo da oferta permanente da ANP.
A decisão proíbe a oferta dessas áreas até a comprovação da regularidade técnica e ambiental, amparada em pareceres favoráveis do ICMBio, do Ibama e de órgãos estaduais/municipais.
O juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, atendeu ao pedido do Instituto Arayara e ordenou a exclusão dos blocos.
Os 18 blocos estão nas bacias terrestres Potiguar, Sergipe-Alagoas e Espírito Santo.
A ANP afirmou que licitar os blocos não autoriza exploração e que a análise ambiental detalhada ocorreria na fase de licenciamento; alguns desses blocos já foram licitados em rodadas anteriores, com contrato assinado e em busca de licenciamento ambiental.
Outros blocos permanecem na oferta permanente e estavam aptos para negociação, mas não foram nomeados para disputa na sessão pública do 6º ciclo, prevista para 7 de outubro; o certame deve ofertar 500 áreas terrestres e marítimas.
O juiz afirmou que licitar áreas com «evidente e documentada sensibilidade ambiental» pode inviabilizar futuros licenciamentos e causar responsabilidade do Estado por indenizações aos vencedores.
A ANP deve recorrer da decisão; o processo corre em primeira instância.
18 — blocos excluídos
3 — bacias afetadas (Potiguar; Sergipe-Alagoas; Espírito Santo)
7 de outubro — sessão pública do 6º ciclo
500 — áreas que o certame deve ofertar