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Justiça manda excluir 18 blocos da oferta permanente da ANP

Decisão determina que áreas só voltem à oferta após comprovação de regularidade técnica e ambiental com pareceres de ICMBio, Ibama e órgãos estaduais/municipais.

Redação POLITICA.SP11 de ago. de 2026 · 01h038 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Justiça manda excluir 18 blocos da oferta permanente da ANP
Reprodução: valor.globo.com

A Justiça Federal determinou a exclusão definitiva de 18 blocos de petróleo da oferta permanente da ANP.

A decisão proíbe a oferta dessas áreas até a comprovação da regularidade técnica e ambiental, amparada em pareceres favoráveis do ICMBio, do Ibama e de órgãos estaduais/municipais.

O juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, atendeu ao pedido do Instituto Arayara e ordenou a exclusão dos blocos.

Os 18 blocos estão nas bacias terrestres Potiguar, Sergipe-Alagoas e Espírito Santo.

A ANP afirmou que licitar os blocos não autoriza exploração e que a análise ambiental detalhada ocorreria na fase de licenciamento; alguns desses blocos já foram licitados em rodadas anteriores, com contrato assinado e em busca de licenciamento ambiental.

Outros blocos permanecem na oferta permanente e estavam aptos para negociação, mas não foram nomeados para disputa na sessão pública do 6º ciclo, prevista para 7 de outubro; o certame deve ofertar 500 áreas terrestres e marítimas.

O juiz afirmou que licitar áreas com «evidente e documentada sensibilidade ambiental» pode inviabilizar futuros licenciamentos e causar responsabilidade do Estado por indenizações aos vencedores.

A ANP deve recorrer da decisão; o processo corre em primeira instância.

18 — blocos excluídos

3 — bacias afetadas (Potiguar; Sergipe-Alagoas; Espírito Santo)

7 de outubro — sessão pública do 6º ciclo

500 — áreas que o certame deve ofertar