Federações e coligações: entenda as diferenças que valem nas eleições
Federações vigem por quatro anos e influenciam cálculo de cadeiras; coligações valem só para cargos majoritários.

Federações partidárias exigem que dois ou mais partidos ajam como única legenda por quatro anos em todo o país.
A escolha entre federação e coligação afeta o cálculo de cadeiras na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF.
Coligações valem apenas para presidente, governador e senador; a Constituição de 2017 proibiu coligações nas eleições proporcionais para deputados e vereadores.
Nas federações, partidos mantêm autonomia de contas, apresentam lista única de candidatos, cumprem cotas de forma unificada e formam bancada única no Legislativo.
O desligamento de um partido antes de quatro anos pode gerar punições, incluindo perda do direito a recursos do fundo partidário.
O TSE registra atualmente cinco federações; a Federação Brasil da Esperança reúne PT, PCdoB e PV e sustenta o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Federação União Progressista agrupa União Brasil e Progressistas (PP), que detém a maior bancada do Congresso: 111 deputados e mais de uma dezena de senadores.
Outras federações citadas são PSDB Cidadania e Renovação Solidária (PRD e Solidariedade).
Partidos também podem concorrer isolados; a maioria das candidaturas deve seguir assim em 2026, e apenas Lula tem apoio da sua federação, de outra federação e de coligação.
O PL de Flávio Bolsonaro negociou coligações com partidos como o Republicanos e discutiu neutralidade com a Federação União Progressista.