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Federações e coligações: entenda as diferenças que valem nas eleições

Federações vigem por quatro anos e influenciam cálculo de cadeiras; coligações valem só para cargos majoritários.

Redação POLITICA.SP9 de ago. de 2026 · 11h0110 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Federações e coligações: entenda as diferenças que valem nas eleições
Reprodução: www.moneytimes.com.br

Federações partidárias exigem que dois ou mais partidos ajam como única legenda por quatro anos em todo o país.

A escolha entre federação e coligação afeta o cálculo de cadeiras na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF.

Coligações valem apenas para presidente, governador e senador; a Constituição de 2017 proibiu coligações nas eleições proporcionais para deputados e vereadores.

Nas federações, partidos mantêm autonomia de contas, apresentam lista única de candidatos, cumprem cotas de forma unificada e formam bancada única no Legislativo.

O desligamento de um partido antes de quatro anos pode gerar punições, incluindo perda do direito a recursos do fundo partidário.

O TSE registra atualmente cinco federações; a Federação Brasil da Esperança reúne PT, PCdoB e PV e sustenta o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Federação União Progressista agrupa União Brasil e Progressistas (PP), que detém a maior bancada do Congresso: 111 deputados e mais de uma dezena de senadores.

Outras federações citadas são PSDB Cidadania e Renovação Solidária (PRD e Solidariedade).

Partidos também podem concorrer isolados; a maioria das candidaturas deve seguir assim em 2026, e apenas Lula tem apoio da sua federação, de outra federação e de coligação.

O PL de Flávio Bolsonaro negociou coligações com partidos como o Republicanos e discutiu neutralidade com a Federação União Progressista.