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Estado de sítio: medida constitucional para ameaças graves à ordem democrática

Só pode ser decretado pelo presidente após consulta a dois conselhos e precisa de aprovação do Congresso em até cinco dias.

Redação POLITICA.SP9 de ago. de 2026 · 09h326 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Estado de sítio: medida constitucional para ameaças graves à ordem democrática
台北人 (CC BY-SA 4.0) via Wikimedia Commons

O estado de sítio é uma medida constitucional aplicada quando a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada.

O decreto exige consulta ao Conselho da República e ao Conselho da Defesa, e envio de pedido ao Congresso Nacional.

A Constituição (arts. 137–141) prevê três hipóteses: comoção grave de repercussão nacional; fracasso das medidas do estado de defesa; ou declaração de guerra/resposta a agressão armada estrangeira.

O Congresso deve reunir-se em até cinco dias e aprovar o pedido por maioria absoluta (50%+1) para o estado de sítio entrar em vigor.

Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobreponha-se temporariamente ao Legislativo e ao Judiciário, e suas decisões exigem ação imediata.

A duração do estado de sítio é limitada, salvo no caso de guerra, e a medida já foi usada em diversos momentos da história republicana.

5 dias — prazo para o Congresso reunir-se

50%+1 — maioria absoluta exigida para aprovação

Artigos 137–141 — dispositivos constitucionais que regulam o estado de sítio

O Congresso votará o pedido; se rejeitado, o estado de sítio não entra em vigor.