Estado de sítio: medida constitucional para ameaças graves à ordem democrática
Só pode ser decretado pelo presidente após consulta a dois conselhos e precisa de aprovação do Congresso em até cinco dias.

O estado de sítio é uma medida constitucional aplicada quando a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada.
O decreto exige consulta ao Conselho da República e ao Conselho da Defesa, e envio de pedido ao Congresso Nacional.
A Constituição (arts. 137–141) prevê três hipóteses: comoção grave de repercussão nacional; fracasso das medidas do estado de defesa; ou declaração de guerra/resposta a agressão armada estrangeira.
O Congresso deve reunir-se em até cinco dias e aprovar o pedido por maioria absoluta (50%+1) para o estado de sítio entrar em vigor.
Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobreponha-se temporariamente ao Legislativo e ao Judiciário, e suas decisões exigem ação imediata.
A duração do estado de sítio é limitada, salvo no caso de guerra, e a medida já foi usada em diversos momentos da história republicana.
5 dias — prazo para o Congresso reunir-se
50%+1 — maioria absoluta exigida para aprovação
Artigos 137–141 — dispositivos constitucionais que regulam o estado de sítio
O Congresso votará o pedido; se rejeitado, o estado de sítio não entra em vigor.