Defesa de Mauro Cid vê chance de considerar pena cumprida após decisão do STF
Cid cumpre desde novembro de 2025 pena de 2 anos em regime aberto com restrições em Brasília; defesa pede desconto de medidas cautelares.

A defesa do tenente‑coronel Mauro Cid passou a vislumbrar que a pena de dois anos pode ser considerada cumprida após recente decisão do plenário do STF.
Os advogados alegam que o período em que Cid esteve sob medidas cautelares — prisão preventiva e recolhimento domiciliar — totaliza cerca de dois anos e seis meses e pedem que esse tempo seja abatido da pena para evitar nova restrição de liberdade.
Cid foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto e cumpre a sanção desde novembro de 2025 em Brasília, com proibição de deixar a cidade, recolhimento domiciliar noturno e restrição ao uso de redes sociais.
O ministro Alexandre de Moraes rejeitou monocraticamente todos os pedidos da defesa, aceitando apenas o desconto da prisão preventiva; na semana passada o plenário do STF reconheceu, no caso de Simone Macedo, a possibilidade de descontar medidas cautelares, mas esse precedente ainda não foi aplicado ao processo de Cid e autoridades não esclareceram se será estendido.