Comissão de Saúde aprova 20 PLs e PLO sobre aleitamento, remédios e fibromialgia
Reunião da Câmara de São Paulo em 19/08 avançou projetos como o Programa Remédio em Casa e alteração na Sampaprev 2

A Comissão de Saúde da Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta (19/08) 20 Projetos de Lei e um Projeto de Emenda à Lei Orgânica.
A aprovação inclui proposta que busca enviar medicamentos de uso contínuo a pessoas vulneráveis e alteração que mexe na contribuição previdenciária sobre aposentados.
Entre os PLs aprovados está o PL 289/2021, de Ricardo Teixeira (UNIÃO), com coautoria de Thammy Miranda (PSD) e Sandra Santana (MDB), que cria espaços com poltronas para aleitamento materno na cidade.
Avançou também o PL 831/2024, de Jair Tatto (PT), com coautoria de Marcelo Messias (MDB), que institui o “Programa Remédio em Casa” para entrega direta de medicamentos de uso contínuo a cidadãos em tratamento em situação de vulnerabilidade.
O PL 644/2025, de Gilberto Nascimento (PL), garante acesso a tratamento clínico especializado e precoce para distúrbios de fala e comunicação na infância.
O PL 711/2025, de Simone Ganem (PODE) com coautoria do Professor Toninho Vespoli (PSOL), assegura assento preferencial no transporte público municipal para pacientes com fibromialgia.
O PLO 1/2023, de Reis (ex-vereador e hoje deputado estadual pelo PT-SP), com coautoria de João Ananias (PT), Hélio Rodrigues (PT) e Professor Toninho Vespoli (PSOL), propõe alterar o artigo 33 da Emenda à Lei Orgânica nº 41/2021 (Sampaprev 2).
Ely Teruel (MDB), presidente da comissão, abriu a reunião e pediu reforço da imunização contra o sarampo para toda a população e servidores da Câmara, além de avaliar positivamente a pauta pós-recesso.
Simone Ganem resumiu a motivação do PL sobre fibromialgia: “Entendemos a fibromialgia quase como uma doença silenciosa, e as pessoas ao redor desconhecem esse fato.”
20 — número de Projetos de Lei aprovados pela comissão na reunião de 19/08
1 — Projeto de Emenda à Lei Orgânica aprovado (PLO 1/2023)
14% — percentual de contribuição previdenciária cobrado sobre a parcela que excede o salário mínimo, previsto na Emenda nº 41/2021