ELEIÇÕES 2026Faltam 49 diasCandidatos →
InícioMunicípios
Municípios

Câmara rejeita sustação de decretos que alteraram direitos de servidores

Projeto foi votado em 3 de agosto e perdeu por 8 a 4; decretos seguem válidos.

Redação POLITICA.SP12 de ago. de 2026 · 15h357 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Câmara rejeita sustação de decretos que alteraram direitos de servidores
Reprodução: www.gazetavg.com.br

Câmara rejeitou o Projeto de Decreto Legislativo nº 49/2026, que pedia sustar dispositivos dos Decretos Municipais nº 6.605 e nº 6.606.

Com a rejeição, os decretos permanecem em vigor e mantêm as regras aplicadas aos servidores municipais.

A votação aconteceu na sessão ordinária de 3 de agosto e terminou 8 a 4 contra o projeto; favoráveis foram Gustavo Bueno, Felipe Gadiani, Vanessa Martins e Serginho da Farmácia.

Votaram pela rejeição Ratinho (Podemos), Fernando Corretor (Republicanos), Giovana Carvalho (MDB), Parafuso (PSD), Joãozinho da Força (Republicanos), Paulinho (Podemos), Rafael Coracini (MDB) e Bilu (Solidariedade).

O projeto foi apresentado por Gustavo Bueno, Felipe Gadiani, Vanessa Martins e Serginho da Farmácia; o pedido de vista foi feito por Fernando Corretor em 1º de junho.

Os decretos questionados mudaram a concessão do auxílio-alimentação e regulamentaram saídas médicas: o Decreto nº 6.606 vinculou o pagamento à assiduidade e o nº 6.605 criou compensação a partir da terceira saída mensal.

A Lei Municipal nº 4.802/2023 instituía o auxílio como verba fixa; os autores do projeto disseram que os decretos alteraram esse direito sem respaldo legal.

O prefeito Celso Ribeiro assinou o Decreto nº 6.671 em 31 de julho, acrescentando que licença por cirurgia até 30 dias não gera desconto no auxílio-alimentação, fixado em R$ 800,00.

3 de agosto — data da votação

8 a 4 — placar da rejeição

Decreto nº 6.671, 31 de julho — isenção por até 30 dias

R$ 800,00 — valor mensal do auxílio-alimentação

"Era uma grande falta de respeito a não votação naquela sessão", disse o vereador Gustavo Bueno durante as discussões no plenário.

Decretos ficam válidos e não há novo prazo imediato de deliberação sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 49/2026.