Avaré revoga lei que permitia trocar multa por advertência com doação de sangue
Lei nº 3.494 revoga integralmente a Lei nº 3.424 (28 de abril) e entra em vigor na publicação.

A Prefeitura de Avaré sancionou a revogação da regra que permitia converter multas municipais em advertência mediante doação de sangue.
A revogação foi formalizada pela Lei nº 3.494 e passa a vigorar na data de sua publicação, encerrando o benefício previsto anteriormente.
O projeto de revogação foi proposto pelo vereador Moacir Lima, passou pelas comissões da Câmara Municipal e constou na Ordem do Dia da sessão ordinária de 10 de agosto.
A justificativa do projeto apontou risco de conflitos sobre competência legislativa e segurança viária e citou que o Código de Trânsito Brasileiro já estabelece nacionalmente critérios para substituição da multa por advertência por escrito.
A norma revogada era a Lei Ordinária nº 3.424, de 28 de abril, que autorizava o benefício apenas para multas de competência do município, limitava a infrações leves ou médias e excluía acidentes com vítimas, condução sob influência de álcool ou outras substâncias e crimes de trânsito.
A lei revogada também condicionava a doação à participação em campanhas promovidas pelo município ou por entidades legalmente reconhecidas, credenciadas ou conveniadas pelo Poder Público Municipal.
Na análise jurídica da Câmara, a proposta de revogação não apresentou ilegalidade nem inconstitucionalidade, e a matéria teve tramitação considerada regular.
A revogação ocorre pouco mais de três meses após a aprovação da Lei nº 3.424.