Auxílio Moradia: quem tem direito, valores e como solicitar
Benefício temporário paga de R$300 a R$800 por mês, por 6 a 12 meses, a famílias em vulnerabilidade cadastradas no CadÚnico

Auxílio Moradia (Aluguel Social) garante pagamento provisório de aluguel a famílias vulneráveis enquanto aguardam moradia definitiva.
Os pagamentos variam conforme legislação local: parcelas entre R$300 e R$600, com complementações em calamidade que chegam a R$600 ou R$800 mensais.
O benefício atende famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico que perderam moradia por desastres naturais, remoções urbanas, situação de rua ou violência doméstica.
A concessão exige laudo de assistência social ou da Defesa Civil e pedido nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nas secretarias municipais de habitação.
A modalidade de locação social foi expandida dentro do programa Minha Casa Minha Vida em 2026 para famílias das Faixas 1 e 2, com renda bruta familiar de até R$5.000,00, usando imóveis do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
A maioria dos municípios exige inscrição ativa no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário mínimo (R$810,50 em 2026), ou renda familiar compatível com a linha de pobreza.
Em São Paulo há programa específico: R$400 mensais para mulheres vítimas de violência doméstica com renda até um quarto do salário mínimo (R$405,25), pago por 12 meses prorrogáveis.
O benefício é suspenso se o titular ou familiar for proprietário, promitente comprador, tiver financiamento imóvel ativo, retornar voluntariamente à área de risco ou prestar informações falsas.
R$300–R$600 — faixa comum de parcelas mensais
R$600–R$800 — complementações temporárias em calamidade
R$810,50 — meio salário mínimo, referência do CadÚnico em 2026
R$5.000,00 — teto de renda bruta familiar das Faixas 1 e 2
Para solicitar, mantenha o CadÚnico atualizado no CRAS, obtenha o laudo técnico da Defesa Civil ou o relatório técnico social no CRAS/CREAS e reúna RG, CPF, comprovantes de residência e de renda.
A Caixa Econômica Federal atua como agente pagador, e a duração padrão é de 6 a 12 meses, com prorrogações sucessivas quando a família permanece sem solução habitacional definitiva.