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Auxílio Moradia: quem tem direito, valores e como solicitar

Benefício temporário paga de R$300 a R$800 por mês, por 6 a 12 meses, a famílias em vulnerabilidade cadastradas no CadÚnico

Redação POLITICA.SP16 de ago. de 2026 · 05h044 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Auxílio Moradia: quem tem direito, valores e como solicitar
Reprodução: istoedinheiro.com.br

Auxílio Moradia (Aluguel Social) garante pagamento provisório de aluguel a famílias vulneráveis enquanto aguardam moradia definitiva.

Os pagamentos variam conforme legislação local: parcelas entre R$300 e R$600, com complementações em calamidade que chegam a R$600 ou R$800 mensais.

O benefício atende famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico que perderam moradia por desastres naturais, remoções urbanas, situação de rua ou violência doméstica.

A concessão exige laudo de assistência social ou da Defesa Civil e pedido nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nas secretarias municipais de habitação.

A modalidade de locação social foi expandida dentro do programa Minha Casa Minha Vida em 2026 para famílias das Faixas 1 e 2, com renda bruta familiar de até R$5.000,00, usando imóveis do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

A maioria dos municípios exige inscrição ativa no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário mínimo (R$810,50 em 2026), ou renda familiar compatível com a linha de pobreza.

Em São Paulo há programa específico: R$400 mensais para mulheres vítimas de violência doméstica com renda até um quarto do salário mínimo (R$405,25), pago por 12 meses prorrogáveis.

O benefício é suspenso se o titular ou familiar for proprietário, promitente comprador, tiver financiamento imóvel ativo, retornar voluntariamente à área de risco ou prestar informações falsas.

R$300–R$600 — faixa comum de parcelas mensais

R$600–R$800 — complementações temporárias em calamidade

R$810,50 — meio salário mínimo, referência do CadÚnico em 2026

R$5.000,00 — teto de renda bruta familiar das Faixas 1 e 2

Para solicitar, mantenha o CadÚnico atualizado no CRAS, obtenha o laudo técnico da Defesa Civil ou o relatório técnico social no CRAS/CREAS e reúna RG, CPF, comprovantes de residência e de renda.

A Caixa Econômica Federal atua como agente pagador, e a duração padrão é de 6 a 12 meses, com prorrogações sucessivas quando a família permanece sem solução habitacional definitiva.