Anvisa permite venda de medicamentos em plataformas como Shopee, iFood e Mercado Livre
Revogação publicada no Diário Oficial nesta segunda, 10, apoia comércio eletrônico, mas não elimina exigências sanitárias nem autorização automática

Anvisa revogou medidas que proibiam comercialização e propaganda de medicamentos em plataformas digitais nesta segunda-feira, 10.
A mudança abre caminho para vendas por Shopee, Rappi Brasil, iFood, Mercado Livre e Americanas, mas não dispensa cumprimento das normas sanitárias vigentes.
A decisão foi tomada com base na lei nº 15.357, sancionada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que permite farmácias em supermercados e uso de plataformas digitais para logística e entrega.
Empresas e redes já se mexem: Assaí anunciou a abertura da primeira unidade Assaí Farma na loja da Anhanguera, em São Paulo, e prevê 25 farmácias em lojas do estado até o final do ano.
O Mercado Livre iniciou um piloto de venda de medicamentos no final de março na cidade de São Paulo e, no ano passado, obteve aprovação para adquirir a farmácia Cuidamos; Fernando Yunes, vice-presidente sênior de commerce do Mercado Livre no Brasil, vinculou a transação ao modelo 1P.
Entidades do setor, como Abafarma e Abcfarma, questionaram os limites da venda por plataformas, pedindo disciplina normativa sobre divulgação, intermediação tecnológica, logística, rastreabilidade e responsabilidade técnica do farmacêutico.
A Abcfarma escreveu que a definição normativa é indispensável para evitar descentralizar o papel da farmácia licenciada e comprometer controle da cadeia de fornecimento.
A Anvisa ressaltou que a revogação não implica autorização automática de comercialização: plataformas ainda deverão cumprir integralmente a regulamentação sanitária aplicável.
A Shopee afirmou que vê o sinal verde como avanço para o e-commerce e que a venda será permitida exclusivamente por farmácias e drogarias licenciadas, com compromisso de cumprir as normas.
Próximo passo: plataformas e varejistas terão de adequar operações e garantir presença obrigatória de farmacêutico e demais exigências sanitárias para iniciar vendas.