ELEIÇÕES 2026Faltam 49 diasCandidatos →
InícioJustiça
Justiça

ADIs de Andradina pedem aplicação da Lei 15326/2026, válida desde jan/2026

Lei inclui Auxiliares de Desenvolvimento Infantil no plano de carreira e no piso do magistério; municipalidade precisa enviar projeto para aplicar a norma

Redação POLITICA.SP12 de ago. de 2026 · 23h344 acessos📲 Enviar no WhatsApp
ADIs de Andradina pedem aplicação da Lei 15326/2026, válida desde jan/2026
Reprodução: ojornaldaregiao.com.br

Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs) de Andradina pedem que a Prefeitura e a Secretaria de Educação apliquem a Lei Federal 15326/2026, vigente desde janeiro/2026, que as inclui no plano de carreira e no piso do magistério.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no comunicado 36/2026, alerta que prefeitos que não aplicarem a lei podem ter apontamentos e até reprovação nas prestações de contas.

A lei exige três requisitos para inclusão: formação no magistério ou curso superior em Pedagogia; exercício do cargo em provimento efetivo por concurso público; e atuação em docência direta com crianças ou em suporte pedagógico.

O texto da lei diz: “São considerados professores de educação infantil, devendo ser enquadrados na carreira do magistério, independentemente da designação do cargo que ocupam, os que exercem função docente e atuam diretamente com as crianças educandas, com formação no magistério ou em curso de nível superior e aprovados em concurso público”.

O direito reconhecido pela lei não implica transposição de cargo nem mudança de função; mantém-se as atividades diárias atuais das ADIs, que também passam a poder usar o título de professoras.

Para valer em Andradina, o Chefe do Executivo precisa enviar à Câmara um Projeto de Lei municipal de sua autoria; só após aprovação e sanção do prefeito a lei federal será aplicada no município.

O vereador Professor Luzimar propôs um Projeto de Lei municipal, que foi vetado pelo prefeito por vício de iniciativa; o veto foi derrubado pela Câmara, mas o Executivo acionou o Tribunal de Justiça com ação direta de inconstitucionalidade (ADIN).

O Tribunal concedeu liminar que suspendeu a Lei Municipal; as ADIs reconhecem o vício de iniciativa, citando o artigo 61, §1º da Constituição, e pedem que o Executivo envie novo projeto a qualquer tempo.

As ADIs também solicitam prazo para que quem entrou por concurso sem graduação conclua formação e seja incluída pela Lei 15326/2026.

As trabalhadoras já enviaram um requerimento à Prefeitura e à Secretaria de Educação e aguardam resposta dentro do prazo legal.

Elas registram apreço à secretária municipal de Educação, Estela Goda, e ao chefe do Executivo, prefeito Mario Celso Lopes.