ABC e SBPC pedem que Câmara vote PL que inclui misoginia na Lei do Racismo
PL 896/2023, aprovado no Senado por 67 votos, está parado na Câmara desde 30 de março; entidades exigem inclusão na Ordem do Dia.

ABC e SBPC pedem que a Câmara dos Deputados inclua o PL 896/2023 na Ordem do Dia para votação imediata.
O projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado em 24 de março de 2026, por 67 votos favoráveis e nenhum contrário, e tramita na Câmara em regime de urgência desde 30 de março.
O PL, de autoria da senadora Ana Paula Lobato, altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir misoginia — ódio ou aversão às mulheres — entre os crimes punidos por discriminação, abrangendo injúrias e incitação ao ódio.
A nota conjunta das entidades foi assinada em Rio de Janeiro e São Paulo em 4 de agosto de 2026 por Helena Bonciani Nader, presidente da ABC, e Francilene Procópio Garcia, presidente da SBPC; subscrevem a nota várias associações científicas, entre elas ABA, ABCP, ABECS, ABE, ABED, ABPEE, SBPJor, ABPN e Abrasco.
Na 78ª Reunião Anual da SBPC, na Universidade Federal Fluminense, em Niterói, um ato público contra o feminicídio reuniu pesquisadores, estudantes, dirigentes, parlamentares e entidades científicas.
A nota afirma que pesquisadoras, professoras e divulgadoras da ciência sofrem assédio e difamação em plataformas digitais, com efeitos documentados: silenciamento, autocensura, abandono da comunicação pública da ciência e desestímulo ao ingresso de meninas nas carreiras científicas e tecnológicas.
A ABC e a SBPC dizem que o projeto não fere a liberdade acadêmica e protege quem hoje é impedida de exercê-la.
67 — votos favoráveis no Senado, em 24 de março de 2026
30 de março — início da tramitação em regime de urgência na Câmara
2 a 5 anos — pena de reclusão prevista para injúria motivada por misoginia
"O ódio dirigido à mulher pela condição de mulher recebe o mesmo tratamento penal que o país já dá ao racismo desde 1989", afirmam ABC e SBPC na nota.
As entidades pedem à Presidência e às lideranças da Câmara a inclusão imediata do PL 896/2023 na Ordem do Dia; se aprovado sem alterações, segue à sanção presidencial; se emendado, volta ao Senado.