Votos em branco e nulos não entram nos votos válidos e não mudam resultado
Branco e nulo são formas diferentes de invalidar voto; regra vale para primeiro e segundo turnos.

Votos em branco e votos nulos não entram no cálculo dos votos válidos e não alteram o resultado das eleições.
Essa exclusão vale para a definição do vencedor em primeiro e segundo turno, e impede que mais da metade dos eleitores anulando o voto cancele o pleito.
O voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “branco” e confirma na urna eletrônica; antes do sistema eletrônico bastava deixar a cédula em branco.
O voto nulo se registra quando o eleitor digita um número inexistente na urna e confirma a operação.
Gilberto Guerzoni, consultor legislativo do Senado, explica que ambos os tipos são considerados não válidos e não entram na contagem usada para definir eleitos.
Até 1997, votos em branco eram considerados válidos para o quociente eleitoral nas eleições proporcionais; essa previsão foi revogada pela Lei 9.504, de 1997.
A Constituição de 1988 instituiu o segundo turno para presidente, governador e prefeito, e votos brancos e nulos não contam para a realização desse segundo turno.
"Votar branco ou nulo é um registro político absolutamente legítimo, mas, no nosso sistema eleitoral, significa abrir mão de decidir quem será eleito", disse Gilberto Guerzoni.
1997 — Lei 9.504 revogou contagem de votos em branco para quociente eleitoral
1988 — Constituição instituiu segundo turno
50% — mais da metade dos eleitores anulando votos não cancela a eleição, salvo votos anulados pela Justiça Eleitoral