Prazo para pedir voto em trânsito vai até dia 20
Solicitação ocorre pelo site do TSE ou em cartórios; alterações e cancelamentos têm prazo até 20 de agosto.

Prazo para solicitar habilitação para votar em trânsito vai até o dia 20 deste mês.
Alterações ou cancelamentos nas solicitações poderão ser feitos até o dia 20 de agosto; após essa data nenhuma mudança será aceita.
O eleitor pode pedir o voto em trânsito pela página do Tribunal Superior Eleitoral, clicando em "Fazer Transferência temporária do local de votação", ou presencialmente em cartório eleitoral apresentando documento oficial com foto.
O voto em trânsito permite votar fora da cidade no dia da eleição e está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem solicitar voto em trânsito para cidade no mesmo estado vota para deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente; se a cidade for fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.
O pedido pode ser feito para cidades distintas em cada turno; alterações e cancelamentos seguem o prazo de 20 de agosto. O eleitor que solicitar e não comparecer deve justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
Eleitor com título registrado no exterior pode solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil, mas só votará para presidente; eleitor com título registrado no Brasil não pode votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
O primeiro turno será no dia 4 de outubro; o segundo turno, quando houver, será em 25 de outubro, e as vagas em disputa incluem deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente da República.