MPC-SE pede que ex-prefeito de Itabaianinha devolva R$ 1,755 milhão
Pedido inclui multa de R$ 20 mil e segue para julgamento no Pleno do Tribunal de Contas do Estado

MPC‑SE recomendou que o ex‑prefeito Danilo Alves de Carvalho (Danilo de Joaldo) devolva R$ 1.755.774,93 ao município de Itabaianinha.
O pedido prevê ainda multa administrativa de R$ 20.000 e será submetido ao julgamento do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O valor corresponde a multas e juros gerados pelo atraso no recolhimento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) nos exercícios de 2019 e 2020, período em que Danilo ocupava o cargo de prefeito de Itabaianinha.
O caso chegou ao TCE por representação da Receita Federal, que apontou divergências entre as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e os valores efetivamente recolhidos ao Pasep; a análise técnica do TCE confirmou a insuficiência nos repasses.
A prefeitura parcelou a dívida junto à Receita Federal em duas ocasiões para regularizar a situação; os dois acordos somados geraram os encargos cobrados.
R$ 1.755.774,93 — total dos encargos cobrados
R$ 1.054.517,77 — encargos do primeiro parcelamento
R$ 701.257,16 — encargos do segundo parcelamento
R$ 20.000 — multa administrativa proposta pelo MPC‑SE
A manifestação do Ministério Público de Contas será julgada pelo Pleno do TCE, que decidirá sobre o acolhimento do ressarcimento e da multa.
Até a última atualização, Danilo Alves de Carvalho ainda não havia se manifestado sobre a recomendação.