Justiça obriga Aracaju a indicar locais para lavadores em 90 dias
Decisão da 12ª Vara Cível surge após ação do Ministério Público e intervenção da Guarda Municipal no ano passado

Justiça de Sergipe determinou que a Prefeitura de Aracaju indique, em 90 dias, os locais onde lavadores de veículos poderão atuar.
O prazo vale para cumprir a lei municipal nº 3.778/2010 e foi fixado pela 12ª Vara Cível de Aracaju em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE).
A ação foi proposta depois de uma intervenção da Guarda Municipal junto a “flanelinhas” no ano passado; o município está há mais de 15 anos sem apontar oficialmente os locais previstos na lei. O texto da decisão ressalta que a regulamentação organiza o uso do espaço público, sem criar novas regras para o exercício da profissão. A gestão municipal não havia se manifestado até a publicação desta matéria.