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Venâncio Aires proíbe exposição de produtos nas calçadas

Câmara aprovou o PLC 006 nesta segunda com regras sobre publicidade, ambulantes e multas

Redação POLITICA.RS9 de ago. de 2026 · 00h0111 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Venâncio Aires proíbe exposição de produtos nas calçadas
Felipe1219859 (Public domain) via Wikimedia Commons

Câmara de Venâncio Aires aprovou nesta segunda-feira, 3, o Projeto de Lei Complementar 006 que regula a ocupação das calçadas no centro.

Proprietários que descumprirem sofrerão advertência e multa de 100 Unidades Padrão Municipal (UPMs); em cada reincidência a multa dobra.

O projeto foi aprovado por 13 votos a 1; o vereador Eligio Weschenfelder (Muchila, PSB) votou contra e o presidente Nelsoir Battisti (PSD) não precisou votar.

Com a mudança, estabelecimentos devem manter produtos e equipamentos exclusivamente na área privada, sendo vedada exposição, armazenamento ou colocação de refrigerador, freezer, banca, expositor ou similar no passeio público.

A utilização de parte do passeio para mesas e cadeiras de estabelecimentos de alimentação só será permitida mediante autorização do órgão municipal, sem prejudicar a circulação de pedestres; exposição de plantas vivas poderá ocupar até 50 centímetros junto ao prédio mediante licença e pagamento conforme o Código Tributário Municipal.

A publicidade em espaços públicos (placas, cartazes, faixas, banners, totens, cavaletes ou similares) só será autorizada em casos específicos e temporários definidos pelo Município; material instalado em desacordo será removido e apreendido pela fiscalização municipal.

Fica proibido o comércio ambulante na área central, cuja delimitação será definida por decreto do chefe do Poder Executivo, considerando fluxo de pedestres, concentração comercial e acessibilidade; autorizam-se eventos temporários como feiras, festividades e ações comunitárias.

Emendas rejeitadas: emenda 003 (sugeria prazo de seis meses para adequação de totens) reprovada por 8 a 6; emenda 005 (permitia ambulantes com mais de cinco anos em determinadas condições) reprovada por 10 a 4.

13 a 1 — votação do PLC 006

8 a 6 — rejeição da emenda 003 (prazo de seis meses)

10 a 4 — rejeição da emenda 005 (ambulantes com >5 anos)

100 UPMs — multa inicial por infração

50 cm — limite para exposição de plantas junto ao prédio

O próximo passo é o Executivo editar o decreto que delimitará a área central proibida para comércio ambulante e regulamentará formalmente autorizações e publicidade.