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Senado aprova Profert e envia projeto à sanção presidencial

Programa incentiva produção nacional de fertilizantes e fixa mistura obrigatória gradativa para produtos vendidos no país

Redação POLITICA.RS11 de ago. de 2026 · 21h047 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Senado aprova Profert e envia projeto à sanção presidencial
Agência Senado (CC BY 2.0) via Wikimedia Commons

O Senado aprovou nesta terça (11), por votação simbólica, o projeto que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert).

O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estabelece prazos e percentuais de mistura obrigatória de fertilizantes nacionais.

A relatora é a senadora Tereza Cristina (PP-MS); o Profert será dirigido a empresas que produzam fertilizantes e matérias‑primas sintéticas, minerais, orgânicas, remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes em território nacional.

Empresas optantes pelo Simples Nacional estão excluídas da adesão; um regulamento definirá regras de habilitação, coabilitação e requisitos mínimos para participar.

Os requisitos incluem apoio a iniciativas de desenvolvimento local e inclusão social, além de adoção de medidas de compensação, mitigação ou neutralização de emissões de gases de efeito estufa.

O Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) definirá o percentual de mistura obrigatória, em volume, de fertilizantes nacionais sintéticos e minerais aos produtos comercializados.

Durante a tramitação no Senado, a relatora retirou dispositivos que previam créditos fiscais entre 2027 e 2031, limitados a R$ 2 bilhões por ano, e excluiu autorização de créditos financeiros em 2026 e a criação do Fundo de Estímulo à Produção Nacional de Fertilizantes (FPNF).

Com a aprovação no Senado, o projeto conclui a tramitação no Congresso e segue para sanção presidencial, com foco na produção nacional de fertilizantes e no abastecimento de insumos para a agropecuária.

1º de julho de 2027 — início da mistura obrigatória de 2%

1º de janeiro de 2037 — mistura obrigatória de 10%

Até 30% — limite que o Confert pode avaliar para implementação progressiva desses percentuais