Prefeito de Canguçu protocola projeto que regulamenta Zona Azul
Projeto define tarifas, tempo máximo de 2 horas, percentuais de destinação da arrecadação e prazo de 180 dias para regulamentação

O prefeito Arion Braga (PP) protocolou na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 116/2026, Mensagem Executiva nº 97/2026, que institui o Estacionamento Regulamentado Pago — Zona Azul — no centro de Canguçu.
O texto fixa período máximo de duas horas por vaga, tolerância de 20 minutos antes de autuação e reserva de 5% das vagas para idosos e 2% para pessoas com deficiência.
A implantação caberá à Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e Trânsito; o Departamento Municipal de Trânsito (DMT) administrará, sinalizará e fiscalizará as vagas, e ampliações poderão ser feitas por decreto do Executivo.
O projeto proíbe a Zona Azul em pontos de táxi, frete e áreas de carga e descarga; prevê que, durante o período do ticket, o motorista poderá usar qualquer vaga da Zona Azul com o mesmo comprovante; e estabelece que valores só poderão ser corrigidos após 12 meses por decreto com base no IPCA, IGP‑M ou outro índice oficial.
A arrecadação terá destinação definida: 35% para sinalização e conservação das vias, 35% para reaparelhamento, manutenção e qualificação dos servidores ou pagamento do contratado, e 30% para o Fundo Municipal de Saúde.
A fiscalização ficará a cargo de fiscais de trânsito; em caso de irregularidade será afixada notificação no para‑brisa e outra encaminhada ao DMT ou ao concessionário, com aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro após o prazo de tolerância.
O projeto cria vagas de curta duração com limite de 15 minutos, preferencialmente próximas a laboratórios e consultórios médicos; define isenção para veículos com direito a livre estacionamento pelo Código de Trânsito Brasileiro e para veículos de condutores com deficiência devidamente identificados.
A proposta permite operação direta pelo Executivo ou delegação por concessão, permissão ou contratação, e prevê autorizações prévias do DMT para ocupação temporária de vagas por contêineres, mudanças e serviços, com pagamento antecipado conforme decreto.
Se aprovado, o Executivo terá até 180 dias para regulamentar a lei; a legislação entrará em vigor na data de publicação, e o projeto agora será analisado pelos vereadores da Câmara Municipal.