Prazo para transferir seção acessível termina dia 20 deste mês
Pedido vale para eleitores com deficiência, mobilidade reduzida ou impedimento físico temporário; transferência será temporária.

Eleitores com deficiência, mobilidade reduzida ou impedimento físico temporário podem pedir transferência da seção eleitoral para local sem barreiras até dia 20 deste mês; o prazo começou em 20 de julho e vale em todo o País.
A transferência será temporária: após as eleições, o cadastro do eleitor retorna automaticamente à seção de origem.
O requerimento deve ser feito pelo próprio eleitor em qualquer cartório eleitoral, mediante documento oficial com foto, ou por curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção.
O prazo destina-se a eleitores que não solicitaram a transferência para seção acessível antes do fechamento do Cadastro Eleitoral para as eleições de 2026, ocorrido em 6 de maio.
20 de julho — início do prazo
20 deste mês — fim do prazo
6 de maio — fechamento do Cadastro Eleitoral para 2026