PL pode desvincular certas multas do cadastro do veículo
Projeto 5.733/2023 altera o CTB para direcionar infrações a responsáveis identificados, sem apagar a penalidade.
Projeto de Lei 5.733/2023 prevê desvincular algumas multas do cadastro do veículo em casos específicos.
A mudança altera o Código de Trânsito Brasileiro e não cancela nem perdoa a multa; o processo administrativo e a cobrança permanecem.
A Comissão de Viação e Transportes aprovou o texto; a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou o parecer em 15 de julho de 2026.
Como o projeto foi analisado em caráter conclusivo pelas comissões, ele poderá seguir direto para o Senado, salvo recurso para votação no Plenário da Câmara.
A proposta permite desvinculação quando a legislação identificar outro responsável, como embarcador ou transportador não proprietário, motoristas de veículos locados e casos de perdimento do bem em favor da administração pública.
A regra não autoriza a retirada de multa simplesmente por afirmar que outra pessoa dirigia; é necessário enquadramento nas hipóteses previstas e identificação formal do responsável.
O artigo 131 do CTB hoje vincula débitos e multas ao licenciamento do veículo; a proposta busca separar a dívida do automóvel nessas situações específicas.
A medida pode facilitar a gestão de frotas e a administração de locadoras, mas não livra o condutor identificado do processo administrativo, da defesa ou da cobrança.
A desvinculação também não elimina automaticamente pontos na CNH; a responsabilidade por pontos será analisada no processo administrativo conforme o responsável identificado.
5.733/2023 — número do projeto que altera o CTB
15 de julho de 2026 — data da aprovação do parecer na CCJ
artigo 131 — dispositivo do CTB que vincula débitos ao licenciamento
O próximo passo é a tramitação no Senado, caso não haja recurso para levar o projeto ao Plenário da Câmara.