PL 2759/26 autoriza bloqueio imediato de bens de motoristas embriagados envolvidos em acidentes
Medida pode ser pedida pela polícia ou Ministério Público antes do fim do inquérito; magistrados terão prioridade regimental

O Projeto de Lei 2759/26 altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir o bloqueio cautelar e imediato do patrimônio de motoristas sob efeito de álcool ou drogas envolvidos em acidentes com vítimas.
O pedido de retenção patrimonial poderá ser formulado pela autoridade policial ou pelo Ministério Público antes do encerramento do inquérito, desde que haja elementos que comprovem o estado de embriaguez do condutor; os magistrados deverão analisar esses pedidos com prioridade regimental.
A retenção alcançará imóveis, contas em instituições financeiras, veículos, criptoativos e outros bens corpóreos ou incorpóreos, com o objetivo de impedir a dilapidação ou transferência do patrimônio durante a instrução criminal.
O projeto está em fase inicial e será apreciado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania; se aprovado sem recurso ao Plenário, seguirá para votação no Senado Federal.