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PL 2759/26 autoriza bloqueio imediato de bens de motoristas embriagados envolvidos em acidentes

Medida pode ser pedida pela polícia ou Ministério Público antes do fim do inquérito; magistrados terão prioridade regimental

Redação POLITICA.RS16 de ago. de 2026 · 20h314 acessos📲 Enviar no WhatsApp
PL 2759/26 autoriza bloqueio imediato de bens de motoristas embriagados envolvidos em acidentes
Reprodução: poa24horas.com.br

O Projeto de Lei 2759/26 altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir o bloqueio cautelar e imediato do patrimônio de motoristas sob efeito de álcool ou drogas envolvidos em acidentes com vítimas.

O pedido de retenção patrimonial poderá ser formulado pela autoridade policial ou pelo Ministério Público antes do encerramento do inquérito, desde que haja elementos que comprovem o estado de embriaguez do condutor; os magistrados deverão analisar esses pedidos com prioridade regimental.

A retenção alcançará imóveis, contas em instituições financeiras, veículos, criptoativos e outros bens corpóreos ou incorpóreos, com o objetivo de impedir a dilapidação ou transferência do patrimônio durante a instrução criminal.

O projeto está em fase inicial e será apreciado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania; se aprovado sem recurso ao Plenário, seguirá para votação no Senado Federal.