Ministério da Saúde atualiza regras de doação de sangue; mudanças valem em outubro
Portaria 11.685/2026 permite doadores acima de 70 anos e reduz prazos após tatuagem, piercing e procedimentos estéticos

Portaria 11.685/2026 do Ministério da Saúde atualiza critérios para aptidão de doadores de sangue no Brasil e passa a valer em outubro.
A mudança permite que pessoas com mais de 70 anos continuem ativas como doadores, desde que respeitem intervalos e frequência definidos para essa faixa etária.
A portaria amplia condições de doação relacionadas a piercing, tatuagem, maquiagem definitiva e intervenções estéticas: doação liberada sete dias após o procedimento se ele ocorreu em local com normas sanitárias; prazo sobe para quatro meses se não houver comprovação; colocação de piercing na boca ou região genital exige quatro meses após a retirada.
O texto também estabelece novos critérios para doação após procedimentos cirúrgicos, dermatológicos e odontológicos, para uso de medicamentos controlados, para vacinas e para profilaxia pré-exposição (PrEP) e pós-exposição (PEP).
A portaria define ainda critérios de doação após doenças específicas, incluindo dengue, leptospirose, caxumba, rubéola, sarampo, sífilis e zika, e busca ampliar o número de doadores aptos em todo o território nacional.
Portaria 11.685/2026 — novo marco regulatório para doação de sangue
Outubro — início da vigência em todo o Brasil
70 anos — doador pode permanecer ativo nessa idade, com regras de intervalo
7 dias — prazo mínimo após tatuagem/piercing/estética em local com segurança sanitária
4 meses — prazo quando não há comprovação de normas ou para piercing oral/genital