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Juíza suspende cobrança de pedágio em Encantado enquanto ponte para Muçum estiver interditada

Decisão fixa multa de R$ 30 mil por ato e obriga concessionária a apresentar plano de recuperação em 15 dias

Redação POLITICA.RS19 de ago. de 2026 · 11h202 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Juíza suspende cobrança de pedágio em Encantado enquanto ponte para Muçum estiver interditada
Reprodução: www.radiocaicara.com.br

A juíza Nara Cristina Neumann Cano determinou a suspensão da cobrança na praça de pedágio de Encantado enquanto a ponte sobre o rio Guaporé permanecer interditada.

A concessionária EGR terá 15 dias para apresentar um plano de recuperação da estrutura, com cronograma de obras e implementação de via alternativa, sob pena de multa de R$ 30 mil por cada ato de descumprimento.

A decisão atende a ação civil pública movida pela Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Muçum contra a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) e cabe recurso.

A ponte foi interditada totalmente em 24 de julho por danos estruturais em um dos pilares, com risco de colapso, e a estrutura está no km 82 da rodovia.

Em 11 de agosto foi assinado contrato para recuperar o pilar; a EGR iniciou obras em menos de 24 horas e prevê restabelecer pedestres e veículos leves em até 30 dias.

Para travessia de pedestres, o governo gaúcho passou a operar desde 17 de agosto um barco a motor, com horários das 7h às 11h30 e das 13h às 18h30, sujeito às condições meteorológicas.

Como alternativa entre Muçum e Encantado, existe um desvio via rótula no km 97,2 da ERS-130, passagem pelo centro de Roca Sales e retorno à ERS-129 pela rótula do km 82,4 em Muçum.

A magistrada afirmou que a interdição evidencia falha grave na prestação do serviço público e que a continuidade da cobrança impõe ônus financeiro injustificado a usuários e ao setor produtivo.

R$ 30.000 — multa por ato de descumprimento

24 de julho — data da interdição total da ponte

11 de agosto — assinatura do contrato de recuperação

km 82 — localização da ponte

km 97,2 e km 82,4 — pontos do desvio alternativo

15 dias — prazo para apresentação do plano pela EGR

30 dias — estimativa para trânsito de pedestres e veículos leves

A decisão prevê consequências imediatas (suspensão da cobrança) e o próximo passo é a apresentação do plano da EGR em 15 dias, com possibilidade de recurso contra a sentença.