Governo propõe pagar R$ 0,39 por transação no split payment
Valor de R$ 0,39 surge como referência para remunerar bancos e credenciadoras; não é tarifa definitiva.

Governo propõe remuneração de R$ 0,39 por transação a bancos e empresas de pagamento pelo mecanismo de split payment.
Esse pagamento serviria para remunerar instituições que segregarem e recolherem automaticamente IBS e CBS no momento da liquidação financeira da venda.
O split payment é o sistema da Reforma Tributária que separa, no pagamento, a parcela destinada ao IBS e à CBS antes de o dinheiro ser disponibilizado ao fornecedor; a proposta atinge bancos, instituições de pagamento e credenciadoras.
No modelo tradicional, o cliente paga R$ 1.000 ao vendedor e o contribuinte recolhe tributos depois; com o split payment, o sistema identifica a operação e retira a parcela tributária na liquidação.
A mudança pode reduzir o capital de giro das empresas porque o valor correspondente aos tributos pode deixar de passar temporariamente pela conta do vendedor, afetando pagamento de fornecedores, salários e outras despesas operacionais.
Exemplos dados na proposta: compra de R$ 1.000 com tributo segregado; venda de R$ 500 com parcela destinada ao IBS e à CBS separada no pagamento; e cenário de uma pequena loja que vende R$ 100 mil num período e perde parte do saldo disponível para funcionamento imediato.
O objetivo declarado é reduzir o intervalo entre venda e recolhimento do imposto e tornar o sistema de consumo mais integrado e digital; a transição completa da Reforma Tributária (substituição de PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS) está prevista para 2033.
A proposta prevê implementação gradual e a possibilidade de hipóteses em que a adoção do split payment seja facultativa; o valor de R$ 0,39 está em discussão e não deve ser tratado como tarifa definitiva.