ELEIÇÕES 2026Faltam 49 diasCandidatos →
InícioMunicípios
Municípios

Charqueadas decreta emergência municipal após vendaval na noite de 6 de agosto

Decreto nº 4.121, assinado em 12 de agosto, vale por 180 dias e autoriza mobilização de órgãos e dispensa de licitação

Redação POLITICA.RS12 de ago. de 2026 · 21h3318 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Charqueadas decreta emergência municipal após vendaval na noite de 6 de agosto
Reprodução: www.portaldenoticias.com.br

Charqueadas decretou situação de emergência em todo o município por causa do vendaval da noite de 6 de agosto.

O Decreto Municipal nº 4.121, assinado em 12 de agosto, tem validade de 180 dias a partir da publicação e revoga o Decreto nº 4.119, de 7 de agosto de 2026.

O fenômeno foi classificado como Tempestade Local/Convectiva – Vendaval; o temporal ocorreu por volta das 20h e atingiu todo o território municipal, com população estimada em 36.363 habitantes.

Foram registradas quedas de árvores e postes, interrupções no fornecimento de energia e problemas no abastecimento de água; as bombas dos poços artesianos foram comprometidas.

Levantamento da prefeitura identificou 160 residências afetadas, envolvendo 60 famílias e cerca de 240 pessoas desalojadas; outras três famílias (nove pessoas) ficaram desabrigadas e receberam acolhimento.

O vendaval danificou infraestrutura de escolas municipais e estaduais, vias públicas e estradas, dificultando mobilidade de estudantes e trabalhadores.

A administração realizou distribuição emergencial de água potável enquanto equipes faziam reparos e restabelecimento dos serviços; houve despesas adicionais aos cofres municipais.

Relatórios da Engenharia Civil apontaram necessidade de reparos e reconstrução de bens públicos; serviços emergenciais incluíram desobstrução de vias e conserto da rede de abastecimento.

A Secretaria Municipal de Defesa Civil classificou a ocorrência como intensidade Nível II e recomendou a declaração de situação de emergência.

Com o decreto, todos os órgãos municipais podem ser mobilizados sob coordenação da Defesa Civil; o texto autoriza convocação de voluntários, campanhas de arrecadação e ingresso em imóveis para socorro ou evacuação.

O decreto também prevê a possibilidade de dispensa de licitação para aquisições necessárias ao atendimento da situação de emergência.