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CDRI homologa licitação para pavimentar ERS-483 entre dois municípios

Construbrás venceu a Concorrência Eletrônica nº 002/2026; próxima etapa é assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço.

Redação POLITICA.RS11 de ago. de 2026 · 22h045 acessos📲 Enviar no WhatsApp
CDRI homologa licitação para pavimentar ERS-483 entre dois municípios
Reprodução: www.cluberadio.com.br

CDRI homologou, em 4 de março, a Concorrência Eletrônica nº 002/2026 para os trechos 3 e 4 da ERS-483 entre Entre Rios do Sul e Três Palmeiras.

A homologação abre caminho para assinatura do contrato com a empresa vencedora e depois a emissão da ordem de serviço que autorizará o início das obras.

A vencedora foi a Construbrás Construtora Ltda., com sede em Barra Funda (RS), que apresentou proposta de R$ 10.553.595,07 para execução dos trechos 3 e 4, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos.

O valor ofertado representa desconto de cerca de 0,24% sobre o orçamento estimado de R$ 10.578.510,98; a concorrência contou com duas empresas habilitadas e sem desclassificações, inabilitações ou recursos durante a etapa de lances.

A obra prevê a estrutura completa do pavimento asfáltico nos trechos 3 e 4, com serviços necessários para implantação da infraestrutura prevista no projeto.

O vice-prefeito de Entre Rios do Sul, Rodrigo Oliboni, afirmou que a homologação é mais um avanço em obra aguardada há anos; o prefeito de Três Palmeiras, Silvânio Antônio Dias, destacou a importância para integração regional; e o prefeito de Entre Rios do Sul, Irson Milani, lembrou que a definição da empresa é um passo importante para o início dos trabalhos.

Concorrência: nº 002/2026 — homologada em 4 de março

Vencedora: Construbrás Construtora Ltda. — R$ 10.553.595,07

Orçamento estimado: R$ 10.578.510,98 — desconto ≈ 0,24%

Trechos: 3 e 4 da ERS-483, entre Entre Rios do Sul e Três Palmeiras

O próximo passo é a conclusão dos procedimentos administrativos do CDRI, assinatura do contrato e, em seguida, a emissão da ordem de serviço; ainda não há data definida para a ordem nem prazo oficial de conclusão da pavimentação.