Câmara fixa 60 dias para a CVM responder consultas do mercado de capitais
Prazo pode ser prorrogado uma vez; projeto altera registro de derivativos e segue para a CCJ

Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou prazo de 60 dias para a Comissão de Valores Mobiliários responder consultas de empresas, fundos e participantes do mercado de capitais.
O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, em casos de alta complexidade ou relevância.
A versão aprovada é o substitutivo do relator deputado Sanderson (PL-RS) ao Projeto de Lei 1810/25, do deputado Rodrigo Valadares (PL-SE); a CVM deverá divulgar na internet as respostas de interesse geral, preservando dados sigilosos.
A autarquia poderá rever seu entendimento se surgirem fatos novos ou mudança de interpretação, devendo dar publicidade às alterações relevantes.
Se a CVM descumprir o prazo, o presidente da autarquia ou responsável designado deverá justificar o atraso e informar estimativa de novo prazo para a resposta.
O substitutivo também modifica a Lei 12.810/13 para exigir registro de operações com derivativos em autoridade competente, mesmo sem depósito centralizado desses contratos, com objetivo de clarificar atribuições de bolsas, depositários centrais e entidades registradoras.
Sanderson afirmou que "o projeto dá mais previsibilidade às consultas feitas à CVM e reduz incertezas em operações do mercado de capitais" e que a falta de prazos legais pode gerar "insegurança em operações complexas e na criação de novos produtos financeiros".
60 dias — prazo para resposta da CVM
1 vez — possibilidade de prorrogação por igual período
PL 1810/25 — projeto que tramita com substitutivo
Lei 12.810/13 — alteração para incluir registro de derivativos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.