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BH promulga lei que multa em R$1.500 por portar ou consumir drogas em via pública

Promulgação foi nesta terça (11) pelo presidente da Câmara, vereador Professor Juliano Lopes; multa pode virar tratamento voluntário

Redação POLITICA.RS12 de ago. de 2026 · 20h047 acessos📲 Enviar no WhatsApp
BH promulga lei que multa em R$1.500 por portar ou consumir drogas em via pública
Reprodução: npexpresso.com.br

Belo Horizonte promulgou nesta terça (11) lei que multa em R$1.500 quem portar ou consumir drogas em locais públicos.

A multa será corrigida anualmente pelo IPCA-E e pode ser trocada pelo pagamento por participação voluntária em tratamento contra dependência química; a sanção não impede responsabilização criminal.

A Lei nº 12.102 define locais públicos como ruas, avenidas, calçadas, praças, ciclovias, pontes, viadutos, passarelas e áreas de vegetação, além de repartições públicas, áreas próximas, campos de futebol, ginásios e praças esportivas públicas.

A regra inclui halls, pátios e estacionamentos de prédios e estabelecimentos comerciais ligados à rua e sem cercamento.

Após apreensão, a substância será encaminhada para análise de perito oficial; se confirmada como droga ilícita, será feito laudo com natureza e quantidade do material.

O projeto é do vereador Sargento Jalyson; o prefeito vetou integralmente, os vereadores rejeitaram o veto, e o presidente da Câmara, Professor Juliano Lopes, promulgou a nova lei.

R$1.500 — valor da multa

Lei nº 12.102 — norma promulgada nesta terça (11)

IPCA-E — índice que corrigirá anualmente o valor da multa