BH promulga lei que multa em R$1.500 por portar ou consumir drogas em via pública
Promulgação foi nesta terça (11) pelo presidente da Câmara, vereador Professor Juliano Lopes; multa pode virar tratamento voluntário

Belo Horizonte promulgou nesta terça (11) lei que multa em R$1.500 quem portar ou consumir drogas em locais públicos.
A multa será corrigida anualmente pelo IPCA-E e pode ser trocada pelo pagamento por participação voluntária em tratamento contra dependência química; a sanção não impede responsabilização criminal.
A Lei nº 12.102 define locais públicos como ruas, avenidas, calçadas, praças, ciclovias, pontes, viadutos, passarelas e áreas de vegetação, além de repartições públicas, áreas próximas, campos de futebol, ginásios e praças esportivas públicas.
A regra inclui halls, pátios e estacionamentos de prédios e estabelecimentos comerciais ligados à rua e sem cercamento.
Após apreensão, a substância será encaminhada para análise de perito oficial; se confirmada como droga ilícita, será feito laudo com natureza e quantidade do material.
O projeto é do vereador Sargento Jalyson; o prefeito vetou integralmente, os vereadores rejeitaram o veto, e o presidente da Câmara, Professor Juliano Lopes, promulgou a nova lei.
R$1.500 — valor da multa
Lei nº 12.102 — norma promulgada nesta terça (11)
IPCA-E — índice que corrigirá anualmente o valor da multa