Agergs suspende cobrança por quarto adotada pela Aegea/Corsan
Conselho determinou suspensão imediata da metodologia e vai mediar devolução dos valores cobrados irregularmente

O Conselho Superior da Agergs decidiu, na terça-feira (4), suspender a cobrança da tarifa por quarto usada pela Aegea/Corsan.
A suspensão é imediata e o Conselho determinou mediação para definir critérios de devolução dos valores cobrados de forma irregular.
O processo começou em 16 de julho com a leitura do voto da conselheira relatora Luciana Luso de Carvalho; a análise foi retomada com o voto do conselheiro Ricardo Giuliani Neto, que pediu vista.
Por maioria, os conselheiros afastaram o entendimento da Corsan de que o Tema 414 do STJ permitiria tratar cada quarto como economia autônoma para cobrança da tarifa básica.
O Conselho afirmou que o Tema 414 do STJ trata exclusivamente de condomínios com múltiplas unidades autônomas e hidrômetro único, não de hotéis, pousadas ou estabelecimentos de hospedagem.
O processo foi instaurado após manifestações dos municípios de Torres, Santa Maria, Quaraí e Santa Rosa, além da Fecomércio-RS e da Câmara de Vereadores de Quaraí.
A próxima etapa é a mediação entre Aegea/Corsan e os reclamantes para definir os critérios e o calendário de devolução dos valores.