TRT-GO nega vínculo entre motorista de Goiânia e aplicativo
A Primeira Turma reformou sentença de 1ª instância e entendeu que havia autonomia e parceria comercial, não relação de emprego.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um motorista de Goiânia e uma empresa de aplicativo.
A decisão reformou sentença de primeira instância e reforça interpretação judicial que pode influenciar casos similares no Congresso Nacional e em tribunais superiores, onde o debate sobre a economia de plataforma avança.
O colegiado entendeu que o motorista mantinha autonomia para definir horários, escolher regiões de atuação e aceitar ou recusar corridas, afastando a subordinação exigida pela CLT.
Os desembargadores avaliaram que diretrizes de conduta, sistemas de avaliação por passageiros e normas de segurança visam qualidade do serviço e não configuram, por si sós, poder diretivo típico de empregador.
O acórdão também concluiu que incentivos financeiros e bonificações pagos pela plataforma não anulam a autonomia do prestador e que a existência de contrato com direitos e deveres é característica de parceria comercial.
O tribunal destacou que o motorista retém parcela significativa do valor das corridas e assume riscos e custos operacionais, incluindo combustível, manutenção preventiva do veículo, seguros e encargos operacionais.
Decisões como esta refletem a crescente judicialização das relações na economia digital e devem ser acompanhadas enquanto o Congresso Nacional e os tribunais superiores debatem regras específicas.